Nas infrações penais de menor potencial ofensivo submetidas à ação penal de iniciativa privada:
- A)cabem transação penal e suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público;
Correta. A banca adotou o cabimento dos dois institutos, mediante proposta do Ministério Público.
- B)cabem transação penal e suspensão condicional do processo, mediante proposta do querelante;
Incorreta. A proposta não fica atribuida ao querelante no entendimento cobrado pela FGV.
- C)cabe apenas suspensão condicional do processo, mediante proposta do Ministério Público;
Incorreta. Não cabe apenas suspensão condicional do processo; também cabe transacao penal.
- D)cabe apenas suspensão condicional do processo, mediante proposta do querelante;
Incorreta. Além de restringir indevidamente o cabimento, atribui a proposta ao querelante.
- E)não cabem transação penal e suspensão condicional do processo.
Incorreta. Os institutos despenalizadores são admitidos também em ação penal privada, conforme orientacao aplicada.
Gabarito: A
Nas infracoes de menor potencial ofensivo de iniciativa privada, a orientacao cobrada admite transacao penal e suspensão condicional do processo, com proposta do Ministério Público. O querelante conserva a titularidade da ação privada, mas os institutos despenalizadores preservam função pública penal.