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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

João foi condenado à pena de detenção, a ser inicialmente cumprida no regime semiaberto. Apesar disso, foi recolhido, por determinação do juízo competente em matéria de execução penal, a estabelecimento penal destinado a presos que cumpriam pena no regime fechado, devendo ajustar-se a este último regime até que sobrevenha vaga em local adequado. À luz da sistemática vigente, a decisão do juízo mostra-se:

Gabarito: B

A execução da pena não autoriza que a pessoa fique cumprindo regime mais gravoso só porque o Estado não providenciou vaga. No Brasil, o regime fixado na sentença precisa ser respeitado, e a falta de estabelecimento adequado não pode virar punição extra para o condenado. Esse é exatamente o ponto central da súmula vinculante 56 do STF: se não há vaga no regime apropriado, o juiz deve adotar medidas compatíveis, e não “empurrar” o preso para um regime pior. No caso, João foi condenado ao regime semiaberto, mas acabou recolhido em estabelecimento destinado ao regime fechado. Isso não se sustenta, porque o sistema de execução penal não permite que a ausência de estrutura do Estado seja compensada com agravamento indevido da situação do apenado. A ideia é simples: a falha é do sistema, não do condenado. Ele não pode pagar essa conta com mais rigor na execução. A jurisprudência do STF consolidou que, inexistindo vaga compatível, devem ser buscadas soluções como regime menos gravoso, prisão domiciliar ou outras providências adequadas ao caso concreto, sempre com respeito à legalidade e à dignidade da pessoa humana. Então, a decisão judicial descrita no enunciado é incorreta. Por isso, a letra B está certa: diante da falta de estabelecimento adequado, o juiz deve lançar mão de medidas alternativas, e não impor o cumprimento em regime mais severo do que o fixado na condenação.

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