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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Alfredo, 35 anos, desesperado para pagar sua dívida de cartão de crédito, sorrateiramente subtrai considerável quantia em dinheiro que sua mãe, de 59 anos, guardava no colchão de casa. Nesse caso, pode-se afirmar que Alfredo

Gabarito: A

Aqui a palavra-chave é parentesco. Alfredo subtraiu dinheiro da própria mãe, ou seja, praticou um fato que, em tese, seria furto, porque houve subtração de coisa alheia móvel, sem violência ou grave ameaça. Só que o Código Penal traz uma proteção familiar importante: o art. 181, I, prevê escusa absolutória quando o crime é cometido em prejuízo de ascendente ou descendente. No caso, a mãe é ascendente, então Alfredo fica isento de pena. Perceba o detalhe que costuma derrubar muita gente em prova: a escusa absolutória não diz que o fato deixa de ser crime em sentido amplo, mas afasta a punibilidade. É como se o Direito Penal dissesse: "isso aconteceu, mas aqui eu não vou punir por causa do vínculo familiar". Também não há roubo nem extorsão, porque faltam violência, grave ameaça e constrangimento da vítima. E exercício regular de direito, aqui, não faz nenhum sentido. Então o gabarito A está correto exatamente por causa do art. 181, I, do CP.

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