No dia 7 de junho de 2019, por volta das 15h15, na Rodovia PR-317, Km 165, no Município de Peabiru/PR, Dimitri, dolosamente e ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, importou e transportou diversas mercadorias estrangeiras (eletrônicos, games, celulares e receptores de satélite), sem a regular documentação de importação, em infração às medidas de controle fiscal, iludindo o pagamento de tributos federais (II e IPI) no montante de R$ 44.393,05. Não houve comprovação quanto à contribuição de Dimitri para atravessar fronteira com as referidas mercadorias. Considerando essa narrativa, Dimitri deverá responder por:
- A)descaminho;
Correta: houve importacao/transporte de mercadorias permitidas sem documentação e com iludimento de tributos federais.
- B)contrabando;
Incorreta: contrabando pressupoe mercadoria proibida, o que não foi narrado.
- C)facilitação de contrabando ou descaminho;
Incorreta: facilitacao de contrabando ou descaminho e crime funcional ligado a agente público.
- D)receptação;
Incorreta: a narrativa descreve iludimento fiscal, não recebimento de coisa produto de crime.
- E)receptação qualificada.
Incorreta: não há contexto de atividade comercial com coisa produto de crime apta a configurar receptacao qualificada.
Gabarito: A
Descaminho e iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saida ou consumo de mercadoria permitida. Contrabando envolve mercadoria proibida.