Em relação ao tema “detração” (Art. 42 do CP), é correto afirmar que:
- A)não é possível a detração da medida de segurança do tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro;
Errada, porque a detração alcança a medida de segurança também, além do tempo de prisão provisória no Brasil ou no estrangeiro.
- B)a detração engloba intervalos compulsórios e voluntários de recolhimento domiciliar;
Errada, porque a detração não abrange qualquer recolhimento domiciliar; depende da natureza e da intensidade da restrição imposta.
- C)o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído;
Certa, porque o recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico representa restrição suficiente para ser abatido da pena.
- D)o período de medida cautelar de recolhimento domiciliar noturno sem fiscalização eletrônica não pode ser detraído.
Errada, porque a ausência de fiscalização eletrônica não impede, por si só, a análise da detração, que depende do efetivo grau de restrição à liberdade.
Gabarito: C
Detração é o abatimento, na pena ou na medida de segurança, do tempo em que a pessoa já ficou presa ou submetida a restrição de liberdade antes da sentença definitiva. O art. 42 do Código Penal fala em prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, e também em internação para medida de segurança. A ideia é evitar que a pessoa “pague duas vezes” pelo mesmo período de restrição de liberdade. Na prática, a jurisprudência ampliou o olhar para algumas cautelares que, embora não sejam prisão tradicional, impõem controle bem intenso da liberdade. É por isso que o recolhimento domiciliar com fiscalização eletrônica pode ser considerado tempo a ser abatido, porque há efetiva restrição da liberdade de locomoção. O ponto-chave é olhar a substância da medida, e não só o nome que ela recebeu. O gabarito está na letra C porque o período de recolhimento domiciliar fiscalizado por monitoramento eletrônico deve ser detraído. Esse entendimento é aceito pela jurisprudência do STJ em hipóteses de cautelar com fiscalização eletrônica, justamente por equivaler, em intensidade, a restrição apta a gerar abatimento. Já cuidado: nem toda forma de permanência em casa entra automaticamente na conta. A banca costuma misturar recolhimento domiciliar, prisão domiciliar, prisão provisória e medida de segurança para ver se você confunde o nome da medida com o grau real de restrição.