Em relação à denominada autolavagem, é correto afirmar que:
- A)a tipificação da lavagem de dinheiro independe da existência de infração antecedente;
Errada, porque a lavagem de dinheiro depende sim da existência de infração penal antecedente, embora não seja necessária condenação anterior por esse crime.
- B)a tipificação da lavagem de dinheiro depende da existência de imputação penal antecedente;
Errada, porque não se exige imputação penal antecedente formalizada, mas apenas a existência de crime antecedente como origem ilícita dos bens.
- C)a autolavagem independe da demonstração de atos diversos e autônomos do crime antecedente;
Errada, porque a autolavagem não dispensa atos diversos e autônomos do crime antecedente; sem essa autonomia, pode haver consunção.
- D)a autolavagem não é possível no sistema brasileiro, em razão do fenômeno da consunção;
Errada, porque a autolavagem é admitida no direito brasileiro, não sendo afastada em bloco pelo princípio da consunção.
- E)a ocultação ou dissimulação do proveito do crime pelo próprio autor não é alcançada pela consunção.
Certa, porque a ocultação ou dissimulação praticada pelo próprio autor pode configurar lavagem, desde que haja autonomia em relação ao crime antecedente e não simples exaurimento.
Gabarito: E
Autolavagem é a situação em que o próprio autor do crime antecedente pratica atos para ocultar ou dissimular a origem, localização, disposição ou propriedade do produto do crime. No Brasil, isso é possível: a Lei 9.613/1998 pune a lavagem mesmo quando praticada pelo autor do delito antecedente, desde que haja atos de ocultação ou dissimulação com autonomia em relação ao crime base. O ponto-chave está na autonomia da conduta de lavar. Se o agente apenas esgota a vantagem do crime ou realiza uma simples fase de exaurimento do delito antecedente, não há lavagem por aplicação da consunção. Mas, se ele adota manobras próprias para mascarar a origem ilícita do proveito, a lavagem subsiste, ainda que feita pelo mesmo sujeito. É exatamente por isso que o gabarito é a letra E: a ocultação ou dissimulação do proveito do crime pelo próprio autor não é, por si só, absorvida pelo crime antecedente. A doutrina e a jurisprudência do STJ tratam a autolavagem como possível no sistema brasileiro, desde que existam atos distintos e autônomos de branqueamento. Resumo de prova: não basta ser o mesmo agente. O que importa é saber se houve um comportamento posterior, com finalidade de mascarar a origem do dinheiro, e não apenas o aproveitamento natural do fruto do crime.