Mário, com inveja de Helena, sua colega de trabalho, resolveu sequestrá-la com a finalidade de impedi-la de participar de um processo seletivo profissional. Para tanto, Mário privou Helena de sua liberdade por uma semana, período em que foram realizados os testes do processo seletivo, fazendo com que Helena perdesse a oportunidade. Ocorre que, no meio da semana em que Helena restou privada de sua liberdade, entrou em vigor nova lei recrudescendo a sanção penal para o delito de crime de sequestro e cárcere privado. Nessa situação hipotética, podemos afirmar que
- A)a nova lei não poderá ser aplicada, por ser lei penal nova mais gravosa.
Errada, porque a lei nova mais gravosa pode incidir sobre crime permanente que ainda estava em execução quando ela entrou em vigor.
- B)a nova lei não poderá ser aplicada, porque o crime iniciou-se sob a égide de lei mais benéfica e, em se tratando de crime continuado, a lei menos gravosa deve ser aplicada.
Errada, porque não se trata de crime continuado, mas de crime permanente; além disso, essa conclusão sobre a lei mais benéfica não se aplica ao caso.
- C)a nova lei não poderá ser aplicada, porque o crime iniciou-se sob a égide de lei mais benéfica e, em se tratando de crime permanente, a lei menos gravosa deve ser aplicada.
Errada, porque o sequestro e cárcere privado é crime permanente, e não continuado, de modo que a regra indicada na alternativa está equivocada.
- D)a lei nova mais gravosa deverá ser aplicada, uma vez que o crime de sequestro é crime permanente.
Certa, porque o sequestro é crime permanente e a lei nova mais gravosa alcança a conduta enquanto ela ainda está em execução.
- E)a lei nova mais gravosa deverá ser aplicada, uma vez que o crime de sequestro é crime continuado.
Errada, porque o caso não envolve crime continuado, e sim crime permanente.
Gabarito: D
Aqui a chave da questão está em separar dois conceitos que adoram confundir candidato: crime permanente e crime continuado. No crime permanente, a consumação se prolonga no tempo por vontade do agente. Em outras palavras, enquanto a vítima continua privada da liberdade, o crime segue acontecendo. Isso é exatamente o que ocorre no sequestro e cárcere privado. Por causa disso, se entra em vigor uma lei nova mais gravosa durante a permanência do crime, ela pode incidir sobre o fato, porque a infração ainda estava em execução. Esse é o raciocínio aceito pela doutrina e pela jurisprudência: a lei aplicável é a vigente enquanto o delito permanente está se desenvolvendo, e não apenas a da data em que ele começou. No caso narrado, Helena ficou privada de liberdade por uma semana, e a lei nova surgiu no meio desse período. Como o sequestro ainda estava em curso, aplica-se a nova lei mais severa. Por isso o gabarito é a letra D. Já o crime continuado é outra história: ele não significa um crime que se prolonga, mas vários crimes da mesma espécie ligados por condições semelhantes. Aqui não há isso. Há um único crime permanente, com efeitos que duram no tempo, e isso faz toda a diferença. Art. 4º do CP ajuda a lembrar a regra do tempo do crime, e a lógica da permanência completa o raciocínio.