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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao delito de incêndio qualificado pela morte da vítima, é correto afirmar que:

Gabarito: D

O incêndio qualificado pelo resultado morte é um clássico crime preterdoloso: voce pratica o núcleo doloso, quer o incêndio, mas o resultado mais grave, a morte, acontece sem intenção, por culpa. Em outras palavras: o fogo foi querido, a morte não. Isso é o que diferencia esse tipo de crime de um homicídio doloso travestido de incêndio. Por isso, a morte funciona como qualificadora pelo resultado, e não como simples detalhe do caso. Na linguagem penal, ela é uma elementar de maior punibilidade, o que abre espaço para a incidência de agravantes genéricas do art. 61, II, do Código Penal, desde que não haja bis in idem. A ideia central é: se a lei já elevou a pena por causa do resultado, isso não impede, por si só, a análise de outras circunstâncias agravantes compatíveis. A alternativa D acerta exatamente esse ponto ao afirmar que, sendo crime preterdoloso, com conduta anterior dolosa e resultado posterior culposo, a morte pode ser tratada como elementar de maior punibilidade, sem excluir automaticamente as agravantes genéricas. Esse é o raciocínio cobrado pela banca: compreender a estrutura do crime e separar qualificadora, elemento do tipo e agravante. Em suma: incêndio doloso na conduta, morte culposa no resultado, e a qualificadora não transforma o caso em crime doloso contra a vida. A pegadinha é confundir resultado qualificador com intenção de matar. Aqui, a morte agrava o incêndio, mas não muda a natureza subjetiva do resultado final.

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