Entende-se por crime formal aquele
- A)que se consuma mesmo que não se verifiquem algumas possíveis consequências decorrentes da ação típica.
Certa: no crime formal, a consumação ocorre com a prática da conduta típica, ainda que o resultado naturalístico não se produza.
- B)que se consuma com a ocorrência do resultado naturalístico da ação típica.
Errada: isso descreve crime material, em que a consumação depende da ocorrência do resultado naturalístico.
- C)cuja execução não deixa vestígios materiais.
Errada: crime sem vestígios materiais se relaciona mais com crime transeunte ou de prova difícil, não com crime formal.
- D)cujas formas de execução são expressamente descritas no tipo penal.
Errada: formas de execução expressamente descritas no tipo não definem crime formal; isso não é o critério conceitual pedido.
- E)cuja norma visa a proteger bens jurídicos abstratos.
Errada: proteção de bens jurídicos abstratos remete ao crime de perigo abstrato, e não ao crime formal.
Gabarito: A
Crime formal é aquele em que a lei descreve uma conduta, e a consumação acontece com a prática dessa conduta, sem exigir a produção do resultado naturalístico para fechar o crime. O resultado até pode ocorrer, mas fica como exaurimento ou consequência eventual, não como requisito da consumação. Em linguagem de prova, pense assim: o tipo quer punir a ação em si, e não esperar o "efeito final" para dizer que houve crime. Isso é justamente o que a alternativa A traz: o crime se consuma mesmo que não se verifiquem algumas possíveis consequências decorrentes da ação típica. É a ideia clássica da doutrina penal, usada para diferenciar o crime formal do crime material. No crime material, ao contrário, o resultado naturalístico integra a consumação, como no homicídio, em que a morte é indispensável. A FGV costuma misturar isso com outras categorias bem parecidas, então vale separar as prateleiras: crime formal não é crime de mera conduta, nem crime de perigo abstrato. Ele tem uma conduta típica e pode até prever resultado, mas não depende dele para consumar. Se a banca quer a definição, a resposta é essa lógica seca, sem enfeite. Em resumo: se o tipo penal "anda" sozinho com a ação e não fica esperando o resultado acontecer para considerar o crime consumado, você está diante de crime formal. Essa é a chave para marcar a letra A.