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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação aos crimes contra a Administração Pública, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A questão mistura vários crimes funcionais para ver se voce sabe diferenciar os verbos do tipo penal. Em Direito Penal, não basta reconhecer o “clima” do fato: tem que bater o verbo exato da lei. É aí que muita gente escorrega e marca a alternativa mais “parecida”, mas errada. Na letra D, o enunciado descreve o excesso de exação, previsto no art. 316, § 1º, do Código Penal: o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe indevido, ou, sendo devido, emprega meio vexatório ou gravoso. Ou seja, a exigência indevida de tributo já configura o crime. Não precisa inventar outro tipo penal, porque o próprio Código trata isso expressamente. As demais alternativas trocam conceitos clássicos. Concussão é a exigência de vantagem indevida, e se consuma com a exigência, não sendo necessário receber a vantagem. Corrupção ativa é crime de particular, não de funcionário público. A apropriação de dinheiro ou utilidade recebida por erro de outrem é típica, e não atípica. E peculato também tem modalidade culposa, expressamente prevista no art. 312, § 2º. Resumo de prova: quando a banca disser “exige tributo que sabe indevido”, pense em excesso de exação; quando disser “vantagem indevida”, pense em concussão; e se falar em erro de terceiro ou peculato culposo, acenda o alerta, porque o CP trata disso de forma bem direta.

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