Sandro, ao sair de um bar onde confraternizara com amigos, assume o volante de seu veículo para voltar para casa e é surpreendido com uma Blitz da Operação Lei Seca na avenida por onde passava. Os policiais determinam que Sandro pare seu carro e indagam se ele poderia realizar o teste do etilômetro. Apesar de ter ingerido bebida alcoólica, Sandro acredita que a quantidade será inferior à configuração de crime pelo aparelho. Ao constatar a quantidade de álcool expelida por Sandro ao soprar o aparelho, o policial Robson informa a Sandro que ele estaria preso em flagrante pela prática do crime do artigo 306 da Lei nº 9.503/97. Muito assustado, Sandro pergunta a Robson se não poderiam resolver aquele problema de uma outra forma e oferece a Robson R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para que fosse liberado. O policial recusa o pagamento e leva Sandro preso para a Delegacia da área, onde narra os dois fatos. Com base nas informações apresentadas, em relação à oferta de vantagem formulada por Sandro é correto afirmar que
- A)deverá ser acusado pela prática do crime de corrupção passiva consumada, por ser crime formal.
Errada, porque corrupção passiva é crime praticado por funcionário público, não por particular que oferece vantagem.
- B)deverá responder pela prática do crime de corrupção passiva tentada, por ser crime formal.
Errada, porque corrupção passiva não se aplica ao Sandro e, além disso, a oferta já consumou o delito correspondente.
- C)deverá responder pela prática do crime de corrupção ativa tentada, por ser crime material.
Errada, porque corrupção ativa não é crime material; consuma-se com a simples oferta ou promessa de vantagem indevida.
- D)deverá responder pela prática do crime de corrupção passiva consumada por ser crime material.
Errada, porque corrupção passiva é imputável ao agente público, e aqui quem age é o particular Sandro.
- E)deverá ser acusado pela prática do crime de corrupção ativa consumada, por ser crime formal.
Certa, porque Sandro, ao oferecer dinheiro ao policial para obter liberação, pratica corrupção ativa consumada, nos termos do art. 333 do CP.
Gabarito: E
Aqui o ponto central é simples: quem oferece vantagem indevida a funcionário público pratica corrupção ativa, prevista no art. 333 do Código Penal. O tipo penal pune o ato de oferecer ou prometer, e não depende de o policial aceitar o dinheiro. Ou seja, a consumação ocorre no instante da oferta, mesmo com recusa imediata do agente público. Por isso, quando Sandro diz que pagaria R$ 5.000,00 para ser liberado, ele já realiza o crime consumado. Não há tentativa porque o ato de oferecer chegou ao destinatário e foi perfeito para a consumação do tipo. A confusão mais comum é inverter os papéis: corrupção passiva é a do funcionário público que solicita ou recebe vantagem (art. 317), enquanto a ativa é a do particular que oferece ou promete (art. 333).