O conceito analítico de crime o divide em Fato Típico; Ilícito ou Antijurídico e Culpável. A culpabilidade, por sua vez, é composta pela imputabilidade, pela potencial consciência da ilicitude e pela inexigibilidade de conduta diversa. Dentre as causas que excluem a imputabilidade penal encontram-se
- A)coação física irresistível, menoridade e embriaguez acidental completa.
Errada, porque coação física irresistível exclui conduta voluntária, não imputabilidade, e a embriaguez acidental completa pode excluir imputabilidade, mas a alternativa mistura instituto errado com os corretos.
- B)embriaguez acidental incompleta, menoridade e obediência hierárquica.
Errada, porque embriaguez acidental incompleta não exclui imputabilidade e obediência hierárquica é causa de exclusão da culpabilidade, não da imputabilidade.
- C)embriaguez acidental completa, menoridade e doença mental.
Certa, porque doença mental, menoridade e embriaguez acidental completa são hipóteses legalmente reconhecidas de exclusão da imputabilidade penal.
- D)embriaguez preordenada, coação moral irresistível e erro de proibição.
Errada, porque embriaguez preordenada não exclui imputabilidade, coação moral irresistível afasta a culpabilidade e erro de proibição afeta a potencial consciência da ilicitude.
- E)coação moral irresistível, exercício regular de direito e menoridade.
Errada, porque coação moral irresistível e exercício regular de direito são causas de exclusão da culpabilidade e da ilicitude, respectivamente, não da imputabilidade.
Gabarito: C
No Direito Penal, a imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se autodeterminar conforme esse entendimento. Em regra, ela cai quando a pessoa não tem esse discernimento ou essa capacidade de controle, como ocorre com quem sofre doença mental ou com o menor de 18 anos, que o CP trata como inimputável por critério puramente legal. O Código Penal, no art. 26, prevê a exclusão da imputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado. Já o art. 27 afirma que os menores de 18 anos são penalmente inimputáveis. A doutrina também lembra que a embriaguez acidental completa pode afastar a imputabilidade, nos termos do art. 28, §1º, quando o agente fica inteiramente incapaz de entender o que faz. Por isso, a letra C é a correta: ela reúne exatamente hipóteses de exclusão da imputabilidade penal. A doença mental afasta a imputabilidade pelo art. 26, a menoridade pelo art. 27 e a embriaguez acidental completa pelo art. 28, §1º, do CP. As outras alternativas misturam causas de exclusão da culpabilidade ou situações que não retiram a imputabilidade. A FGV gosta muito dessa confusão: uma coisa é afastar a imputabilidade, outra é excluir culpabilidade por coação moral irresistível, obediência hierárquica ou erro de proibição.