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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sérgio e Renato voltavam para casa, quando dois rapazes se aproximaram, anunciaram o roubo e exigiram a entrega dos celulares. Um deles apontou um revólver na cara de Renato e determinou que não olhasse. As vítimas entregaram os objetos e saíram. Os rapazes voltaram e roubaram a bicicleta de Sérgio, com intimidação realizada mais uma vez, por meio do emprego de arma de fogo. As vítimas imediatamente acionaram a polícia, que logrou encontrar os agentes na posse de apenas um dos celulares, não havendo qualquer informação sobre o destino do outro aparelho, da bicicleta ou da arma de fogo. O prejuízo estimado foi de R$ 3.500,00. Os agentes foram denunciados pela prática do delito do Art. 157, §2º, inciso I, e §2º-A, inciso I, na forma do Art. 70, ambos do Código Penal. Ao prolatar sentença:

Gabarito: B

No roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, a regra hoje é clara: a majorante não depende, necessariamente, da apreensão e da perícia no revólver. O ponto central é a prova da efetiva utilização da arma na execução do crime, e isso pode ser demonstrado por outros meios idôneos, como depoimentos das vítimas, testemunhas, imagens, mensagens ou outros elementos seguros do processo. A lógica é simples: o processo penal não pode ficar refém de uma arma que sumiu, sobretudo quando há prova firme de que ela foi usada para intimidar a vítima. Esse entendimento é compatível com a orientação consolidada na jurisprudência do STJ após a Lei 13.654/2018, que introduziu o art. 157, §2º-A, I, do Código Penal. Ou seja, o que se exige é comprovação do emprego de arma de fogo, e não a sua apreensão como condição obrigatória para o reconhecimento da causa de aumento. A perícia ajuda, mas não é um pedágio obrigatório para o juiz passar. No caso narrado, as vítimas relataram que os agentes apontaram um revólver e usaram a arma para render e intimidar, o que é prova suficiente, em tese, para a incidência da majorante, ainda que a arma não tenha sido encontrada. Por isso, a sentença não deve afastar a majorante só porque o artefato não foi apreendido. Em resumo: a ausência da arma apreendida não apaga a majorante, desde que a utilização do armamento esteja demonstrada por outros elementos probatórios confiáveis. É exatamente isso que torna o gabarito B correto.

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