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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O direito penal brasileiro adota o sistema trifásico quanto à dosimetria da pena, conforme disposto no art. 68 do Código Penal. Acerca da matéria, assinale a afirmativa incorreta.

Gabarito: E

O art. 68 do Código Penal adota o sistema trifásico: primeiro o juiz fixa a pena-base, depois aplica agravantes e atenuantes, e por fim incidem as causas de aumento e de diminuição. Isso importa porque cada fase tem um limite próprio: na segunda fase, por exemplo, as agravantes e atenuantes não podem levar a pena acima do máximo nem abaixo do mínimo cominado em abstrato, segundo a orientação consolidada da jurisprudência do STJ e STF. Na terceira fase, a lógica muda: as majorantes e minorantes podem, sim, ultrapassar esses limites legais, porque aí o legislador já autorizou expressamente o reajuste da pena fora da faixa abstrata do tipo penal. É por isso que as alternativas A, B e C estão alinhadas com a técnica da dosimetria. A pegadinha da questão está na alternativa E. O art. 67 do Código Penal diz que, no concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve se aproximar do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendidas como as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência. O erro da assertiva foi trocar reincidência por consequências do crime. Consequências do crime não são circunstância preponderante para esse fim. Já a alternativa D reproduz a regra do art. 69, parágrafo único, do Código Penal: no concurso de causas de aumento ou de diminuição previstas na parte especial, o juiz pode limitar-se a um só aumento ou a uma só diminuição, prevalecendo a causa que mais aumente ou diminua a pena. Portanto, o erro realmente está na letra E.

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