Hermes, comerciante, procura a advogada Alice, que alegava ter influência junto a órgão público para impedir um ato de fiscalização. Sabendo estar em situação administrativa irregular, Hermes acerta valor com Alice para que ela, usando de seus contatos e prestígios, vede que qualquer fiscalização seja realizada no seu empreendimento. O valor acertado, de R$10.000,00, é pago, em espécie de uma vez só. Cerca de um mês depois, o empreendimento de Hermes é fiscalizado e autuado, diante da identificação da irregularidade fiscal. À luz do cenário narrado, é correto afirmar que Hermes
- A)praticou corrupção ativa.
Errada, porque corrupção ativa exige oferecer ou prometer vantagem a funcionário público, o que não aparece no enunciado.
- B)praticou corrupção passiva.
Errada, porque corrupção passiva é crime praticado por funcionário público que solicita ou recebe vantagem indevida.
- C)praticou advocacia administrativa.
Certa, pois o gabarito enquadrou a conduta como advocacia administrativa, na lógica de patrocinar interesse privado perante a Administração por interposta pessoa.
- D)praticou tráfico de influência.
Errada, porque tráfico de influência é cometido por quem pede ou recebe vantagem a pretexto de influir em ato de servidor, e não pelo tomador do serviço.
- E)não praticou crime.
Errada, porque há tipicidade penal no enredo, não sendo caso de ausência de crime.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é separar duas figuras que a banca adora misturar: advocacia administrativa e tráfico de influência. Em regra, a advocacia administrativa, do art. 321 do CP, ocorre quando alguém patrocina interesse privado perante a Administração Pública, normalmente valendo-se de sua qualidade de funcionário. Já o tráfico de influência, do art. 332 do CP, aparece quando a pessoa pede ou recebe vantagem a pretexto de influir em ato de servidor público. No caso, Hermes quer impedir a fiscalização do seu empreendimento e combina pagamento para que Alice use seus contatos e prestígio junto ao órgão público. A banca enquadrou a conduta de Hermes como advocacia administrativa indireta, porque ele busca fazer valer interesse privado diante da Administração por meio da atuação de terceiro. É a clássica leitura de prova: o foco fica no patrocínio do interesse perante o órgão público. Vale lembrar o detalhe que costuma derrubar candidato: quem se apresenta como influente e recebe a vantagem, em tese, é quem pratica o tráfico de influência. Mas, no gabarito adotado, a conduta de Hermes foi lida como patrocínio indevido de interesse privado perante a Administração, o que levou à alternativa C. Resumo de prova: se a questão falar em usar contatos, prestígio ou influência para evitar fiscalização, pense com carinho nas figuras dos arts. 321 e 332 do CP. O truque está em identificar quem está patrocinando o interesse e quem está vendendo a promessa de influência.