Analise o registro a seguir: “Segundo o boletim de ocorrência, a vítima de 48 anos contou aos policiais que foi agredida com socos e chutes em uma discussão. Ela foi socorrida e levada ao prontosocorro com ferimentos leves na cabeça e seis dentes quebrados. Em seguida, foi medicada e liberada. ” Tendo em vista o caso apresentado, a vítima, em decorrência da agressão, foi encaminhada para a perícia no IML. Ao exame pericial foi evidenciada a presença de uma fratura coronorradicular de grande extensão com perda significativa de estrutura dentária do incisivo central superior (21), que posteriormente foi extraído por um cirurgião dentista particular. Nos demais elementos (13,12,23) foram evidenciadas fraturas superficiais nos bordos incisais e, no elemento 22, fratura da coroa de cerâmica (prótese sobre implante da região 22). Devido à agressão, a vítima ficou afastada das suas atividades sociais e esportivas por mais de 30 dias. Considerando o que prevê o Código Penal Brasileiro em relação ao relato de caso, o mesmo remete à tipificação de lesão corporal do tipo
- A)dano à coisa.
Errada, porque dano à coisa é crime patrimonial e o caso trata de agressão à pessoa, não de destruição de bem.
- B)lesão leve.
Errada, porque a vítima ficou afastada das atividades habituais por mais de 30 dias, o que afasta a lesão leve.
- C)lesão grave.
Certa, porque houve incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias, enquadrando o fato no art. 129, §1º, I, do CP.
- D)lesão gravíssima com risco de vida.
Errada, porque o enunciado não descreve risco de vida nem resultado típico de lesão gravíssima.
- E)lesão leve com risco de vida.
Errada, porque risco de vida não define lesão leve e, além disso, o caso traz um resultado legalmente mais grave.
Gabarito: C
Aqui o ponto central não é o “susto” da agressão, mas o efeito jurídico do resultado. No Código Penal, a lesão corporal passa a ser grave quando a vítima fica incapacitada para as ocupações habituais por mais de 30 dias, conforme o art. 129, §1º, I. E ocupações habituais não são só trabalho formal: incluem atividades sociais, esportivas e a rotina normal da pessoa. No caso, o enunciado diz expressamente que a vítima ficou afastada das suas atividades sociais e esportivas por mais de 30 dias. Isso já encaixa o fato na hipótese de lesão corporal grave, sem precisar forçar outras classificações. A fratura do dente e a extração posterior reforçam a gravidade do quadro, mas o fundamento decisivo da questão é a incapacidade por mais de 30 dias. Fique atento: lesão leve é a regra geral do art. 129, caput, e só sai dela quando aparece um resultado mais sério previsto nos parágrafos. Já lesão gravíssima exige algo ainda mais intenso, como perda ou inutilização de عضو/função, deformidade permanente ou aborto. Aqui o caso não descreve isso de forma suficiente. Em resumo, a banca quer que você identifique o critério legal objetivo. Se passou de 30 dias afastada das ocupações habituais, o caminho é o art. 129, §1º, I, do CP. O resto é detalhe odontológico para distrair a prova, porque concurso adora esse charme de consultório misturado com Código Penal.