← Questões de Direito Penal

Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Sobre os institutos da desistência voluntária, do arrependimento eficaz e do arrependimento posterior, é correto afirmar que:

Gabarito: D

A desistência voluntária, o arrependimento eficaz e o arrependimento posterior são institutos que aparecem quando o agente até inicia a execução do crime, mas alguma coisa acontece depois e muda o rumo da história. No art. 15 do CP, a lógica é simples: se o agente, por vontade própria, para antes de consumar o delito ou impede que o resultado aconteça, ele responde só pelos atos já praticados. Isso é bem diferente de caso em que o crime já se consumou, porque aí não cabe falar em desistência voluntária nem em arrependimento eficaz. Na desistência voluntária, o agente desiste de continuar a execução. No arrependimento eficaz, ele até termina os atos executórios, mas age depois para evitar a consumação. Em ambos os casos, o ponto central é que o delito ainda não se consumou. Por isso, a alternativa D está correta: esses institutos são aplicáveis somente a delito que não tenha sido consumado, exatamente como ensina o art. 15 do Código Penal e a doutrina majoritária. Já o arrependimento posterior é outra história: ele está no art. 16 do CP e exige crime sem violência ou grave ameaça, com reparação do dano ou restituição da coisa até o recebimento da denúncia ou queixa. Aqui a ideia não é impedir a consumação, mas diminuir a resposta penal depois do fato. Ou seja, cada instituto tem seu momento certo, e a banca gosta muito de misturar essas janelas para ver se você tropeça.

Continue treinando

Questões relacionadas