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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:

Gabarito: C

O art. 337-F do Código Penal pune quem frustra ou frauda, mediante ajuste, combinação ou qualquer expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto. Repare na lógica: o tipo não exige um resultado naturalístico posterior, como dano efetivo ao erário ou prejuízo mensurável. Basta a prática da conduta descrita em lei, ligada à finalidade de burlar a competição. Isso é bem a cara de crime formal. Em crimes formais, o legislador descreve uma ação e indica um fim, mas a consumação não depende da efetiva produção do resultado pretendido. O resultado pode até acontecer, mas ele não é necessário para a consumação. Aqui, o foco está em violar a lisura e a competitividade da licitação, e não em provar um prejuízo concreto como elemento do tipo. Por isso, a resposta correta é a letra C. A doutrina costuma classificar esse delito como formal justamente porque a consumação ocorre com a frustração do caráter competitivo por meio do ajuste, combinação ou expediente fraudulento, independentemente de dano efetivo. Em prova, quando a banca traz licitação e fala em proteção da competição, vale desconfiar de tipo que se completa antes do resultado final aparecer.

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