O delito de frustração do caráter competitivo de licitação (Art. 337-F do Código Penal) é classificado como crime:
- A)material;
Errada, porque crime material exige resultado naturalístico para consumação, o que não é indispensável aqui.
- B)de mera conduta;
Errada, pois não basta uma simples conduta sem finalidade típica; a lei exige a prática da fraude voltada a frustrar a competição.
- C)formal;
Certa, porque a consumação ocorre com a prática da conduta fraudulenta descrita no tipo, sem necessidade de resultado naturalístico.
- D)de atentado;
Errada, porque crime de atentado é aquele em que a tentativa já se equipara à consumação, o que não é a estrutura desse artigo.
- E)a prazo.
Errada, já que crime a prazo depende de decurso de tempo para sua consumação, o que não caracteriza o dispositivo.
Gabarito: C
O art. 337-F do Código Penal pune quem frustra ou frauda, mediante ajuste, combinação ou qualquer expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o objetivo de obter vantagem decorrente da adjudicação do objeto. Repare na lógica: o tipo não exige um resultado naturalístico posterior, como dano efetivo ao erário ou prejuízo mensurável. Basta a prática da conduta descrita em lei, ligada à finalidade de burlar a competição. Isso é bem a cara de crime formal. Em crimes formais, o legislador descreve uma ação e indica um fim, mas a consumação não depende da efetiva produção do resultado pretendido. O resultado pode até acontecer, mas ele não é necessário para a consumação. Aqui, o foco está em violar a lisura e a competitividade da licitação, e não em provar um prejuízo concreto como elemento do tipo. Por isso, a resposta correta é a letra C. A doutrina costuma classificar esse delito como formal justamente porque a consumação ocorre com a frustração do caráter competitivo por meio do ajuste, combinação ou expediente fraudulento, independentemente de dano efetivo. Em prova, quando a banca traz licitação e fala em proteção da competição, vale desconfiar de tipo que se completa antes do resultado final aparecer.