Aquiles, nascido em 30/07/1994, réu primário, cometeu, em 24/06/2015, o crime de homicídio simples tentado, sendo condenado, por sentença recorrível, à pena de 4 (quatro) anos e 3 (três) meses de reclusão em regime semiaberto. Considerando esse caso, assinale a afirmativa correta.
- A)A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 12 (doze) anos.
Errada, porque 12 anos não corresponde ao prazo final após a incidência da regra do art. 115 do Código Penal.
- B)A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 6 (seis) anos.
Certa, pois o prazo prescricional é reduzido pela metade em razão de Aquiles ter menos de 21 anos na data do fato, chegando a 6 anos.
- C)A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 8 (oito) anos.
Errada, porque 8 anos não é o prazo final indicado pela combinação do caso com a regra de redução do art. 115 do CP.
- D)A prescrição da pretensão punitiva estatal ocorre em 16 (dezesseis) anos.
Errada, porque 16 anos é um prazo maior do que o cabível para a situação descrita e ignora a redução legal aplicada ao caso.
Gabarito: B
A prescrição da pretensão punitiva é o prazo que o Estado tem para punir alguém antes do trânsito em julgado. O cálculo, em regra, começa pela pena aplicável ao caso e depois você encaixa essa pena na tabela do art. 109 do Código Penal. Parece matemática, mas é a matemática do Direito Penal, então vale fazer com calma e sem susto. Neste enunciado, o ponto-chave é a idade de Aquiles na data do fato: ele nasceu em 30/07/1994 e o crime ocorreu em 24/06/2015, então ele ainda tinha menos de 21 anos. Nessa hipótese, o art. 115 do CP manda reduzir pela metade os prazos prescricionais. É uma benesse legal clássica, muito cobrada em prova. Aplicando o entendimento cobrado pela questão, chega-se ao prazo-base de 12 anos e, em seguida, como Aquiles era menor de 21 anos ao tempo do crime, esse prazo cai pela metade, resultando em 6 anos. Por isso, a alternativa B é a correta. Em suma: olhe primeiro a pena considerada para a prescrição e, depois, veja se existe causa de redução do prazo, como a menoridade relativa do art. 115. A FGV adora esse tipo de combinação: um detalhe pessoal do agente muda completamente o resultado final.