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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A Lei nº 7.210/84, Lei de Execução Penal, passou por significativas alterações em decorrência do advento da Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Um dos temas alterados foi a progressão de regimes, prevista no Art. 112 da Lei. Em relação à nova sistemática da progressão de regimes, especificamente quanto à quantidade de pena a cumprir, é incorreto afirmar que

Gabarito: C

A progressão de regime, no art. 112 da LEP, passou a ser um verdadeiro “cardápio” de percentuais depois do Pacote Anticrime. O detalhe mais importante é que o tempo exigido varia conforme a natureza do crime, se houve violência ou grave ameaça, se o apenado é primário ou reincidente e, em alguns casos, se houve resultado morte ou atuação em organização criminosa. Para os crimes sem violência ou grave ameaça, os percentuais são menores: 16% para o primário e 20% para o reincidente. Já nos crimes com violência ou grave ameaça, os patamares sobem. Em hediondos e equiparados, a lógica endurece ainda mais, chegando a 40%, 50%, 60% ou mais, conforme a hipótese legal. O gabarito está na alternativa C porque ela erra o percentual. O condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado não progride com 60%, mas com 70%, nos termos do art. 112, VIII, da LEP. É uma daquelas pegadinhas clássicas de concurso: a banca troca um número que parece “próximo” e espera que você passe batido. Então, a regra de ouro aqui é simples: leia o inciso e associe o número certo ao grupo certo. No art. 112, errar um percentual é muito fácil, mas a FGV adora justamente esse tipo de armadilha.

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