Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens (medidas assecuratórias penais) pode alcançar:
- A)apenas os réus imputados em ação penal;
Errada, porque a constrição patrimonial não se limita aos réus já processados; ela também pode atingir investigados e outros vinculados ao fato.
- B)apenas os réus imputados em ação penal e investigados;
Errada, porque o STJ vai além de réus e investigados, admitindo a medida também contra terceiros relacionados ao bem ou ao proveito do crime.
- C)terceiros não investigados ou denunciados;
Errada, porque terceiros não investigados ou denunciados podem ser alcançados quando houver vínculo jurídico/patrimonial com a infração, e não apenas por serem estranhos ao processo.
- D)réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados;
Certa, porque a jurisprudência do STJ admite medidas assecuratórias sobre bens de réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados, desde que haja relação com o ilícito.
- E)apenas os réus imputados ou investigados e as pessoas jurídicas a eles ligadas.
Errada, porque a restrição não se limita a réus, investigados e pessoas jurídicas a eles ligadas; o STJ admite alcance mais amplo, inclusive a familiares não denunciados.
Gabarito: D
As medidas assecuratórias penais servem para “segurar” patrimônio ligado ao crime, evitando que o dinheiro ou os bens desapareçam antes do fim do processo. No CPP, isso aparece principalmente no sequestro, arresto e hipoteca legal, e a lógica é simples: se o bem tem relação com a infração, ele pode ser constrito para garantir futura reparação, perda ou confisco. Segundo a orientação do STJ, essa constrição não fica presa apenas ao nome de quem já virou réu. Ela pode alcançar investigados e denunciados, mas também terceiros ligados aos fatos, quando houver vínculo jurídico ou patrimonial com o produto do crime. A jurisprudência admite até pessoa jurídica relacionada ao esquema e familiares que não foram formalmente denunciados, desde que a medida tenha fundamento na conexão com a infração e respeite o devido processo legal. Em outras palavras: o juiz olha para a origem e a circulação do bem, não só para o CPF que está na capa do processo. É por isso que a resposta correta é a letra D: o STJ admite que as medidas assecuratórias atinjam réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados, quando presentes os requisitos legais e a pertinência com o ilícito. Esse entendimento conversa com a finalidade cautelar das medidas do CPP e com a ideia de efetividade da persecução penal. Não é punição antecipada; é preservação patrimonial para que o processo não termine com vitória no papel e derrota no bolso do Estado ou da vítima.