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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Segundo orientação do Superior Tribunal de Justiça, a constrição de bens (medidas assecuratórias penais) pode alcançar:

Gabarito: D

As medidas assecuratórias penais servem para “segurar” patrimônio ligado ao crime, evitando que o dinheiro ou os bens desapareçam antes do fim do processo. No CPP, isso aparece principalmente no sequestro, arresto e hipoteca legal, e a lógica é simples: se o bem tem relação com a infração, ele pode ser constrito para garantir futura reparação, perda ou confisco. Segundo a orientação do STJ, essa constrição não fica presa apenas ao nome de quem já virou réu. Ela pode alcançar investigados e denunciados, mas também terceiros ligados aos fatos, quando houver vínculo jurídico ou patrimonial com o produto do crime. A jurisprudência admite até pessoa jurídica relacionada ao esquema e familiares que não foram formalmente denunciados, desde que a medida tenha fundamento na conexão com a infração e respeite o devido processo legal. Em outras palavras: o juiz olha para a origem e a circulação do bem, não só para o CPF que está na capa do processo. É por isso que a resposta correta é a letra D: o STJ admite que as medidas assecuratórias atinjam réus, investigados, pessoas jurídicas e familiares não denunciados, quando presentes os requisitos legais e a pertinência com o ilícito. Esse entendimento conversa com a finalidade cautelar das medidas do CPP e com a ideia de efetividade da persecução penal. Não é punição antecipada; é preservação patrimonial para que o processo não termine com vitória no papel e derrota no bolso do Estado ou da vítima.

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