Renato, Ricardo e Roberto, policiais civis lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública de determinado Município, associaram-se, entre si, com perfeita divisão de tarefas, para a prática de vários crimes de extorsão, de concussão e de corrupção, utilizando-se, para a prática de alguns delitos, das armas de fogo que possuíam em razão de suas funções. Os três foram presos em flagrante quando do cometimento de um delito de corrupção, para a consecução do qual não se utilizaram das referidas armas de fogo. Além de responderem pelo crime de corrupção, o fato de terem se associado para a prática de crimes corresponde à figura típica de crime de:
- A)associação criminosa, com a incidência da majorante relativa ao fato de os agentes serem servidores públicos;
Incorreta. O art. 288 não tem majorante geral pelo simples fato de os agentes serem servidores públicos.
- B)constituição de milícia privada, não incidindo a majorante do emprego de arma de fogo;
Incorreta. Não se trata de milicia privada; o enunciado descreve associação para cometer extorsao, concussao e corrupcao.
- C)associação criminosa, com incidência da causa de aumento de pena em razão de a associação ser armada;
Correta. Há três agentes associados para crimes, o que configura associação criminosa, com aumento porque a associação era armada.
- D)constituir e integrar organização criminosa armada, não incidindo a majorante do emprego de arma de fogo;
Incorreta. Organização criminosa exige quatro ou mais pessoas; aqui são três.
- E)constituir e integrar organização criminosa armada, com incidência da majorante pelo fato de os agentes serem servidores públicos.
Incorreta. Além de faltar o número mínimo para organização criminosa, a majorante indicada não e a adequada para a figura descrita.
Gabarito: C
Associação criminosa, no art. 288 do CP, exige três ou mais pessoas associadas para o fim específico de cometer crimes. Organização criminosa, pela Lei 12.850/2013, exige quatro ou mais pessoas e estrutura ordenada com divisao de tarefas. Se a associação criminosa e armada, incide a causa de aumento própria do art. 288, ainda que a arma não seja usada no crime em flagrante.