Considerando as Leis nº 9.455/1997, 8.137/1990 e 10.826/2003 e a jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores, analise as afirmativas a seguir. I. O policial militar condenado pelo crime disposto no Art. 1º, inciso II, da Lei nº 9.455/1997 (submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo), tem, como efeito automático da condenação a perda do cargo público, prescindindo de fundamentação concreta. II. Para a configuração do crime disposto no Art. 2º, inciso II, da Lei nº 8.137/1990 (deixar de recolher, no prazo legal, valor de tributo ou de contribuição social, descontado ou cobrado, na qualidade de sujeito passivo de obrigação e que deveria recolher aos cofres públicos), basta que haja dolo genérico, não sendo necessária a comprovação de dolo específico. III. A apreensão de ínfima quantidade de munição, desacompanhada de arma de fogo implica, por si só, a atipicidade da conduta. Está correto o que se afirma em
- A)I, somente.
Correta, porque a Lei 9.455/1997 prevê a perda do cargo publico como efeito da condenacao por tortura, sem exigir fundamentacao concreta adicional para esse efeito.
- B)II, somente.
Errada, porque a configuracao do tipo do art. 2º, II, da Lei 8.137/1990 nao pode ser tratada de forma simplista como mero dolo generico, exigindo exame mais rigoroso da conduta e da vontade do agente.
- C)III, somente.
Errada, porque a apreensao de pouca munição, desacompanhada de arma de fogo, nao gera automaticamente atipicidade, devendo ser analisada a tipicidade conforme a jurisprudencia e o caso concreto.
- D)I e II, somente.
Errada, porque a afirmativa II esta incorreta, e a questao nao admite a combinacao de I e II.
Gabarito: A
A questao mistura tres temas classicos de prova: tortura, crime tributario e crime de arma de fogo. O ponto principal aqui e lembrar que nem toda condenacao gera perda do cargo automaticamente, mas a Lei 9.455/1997 faz justamente isso no caso da tortura, porque o legislador foi bem duro com a conduta. No art. 1º, § 5º, a condenacao acarreta a perda do cargo, funcao ou emprego publico, sem exigir uma fundamentacao extra para esse efeito, o que a jurisprudencia dos Tribunais Superiores acompanha. Ja na Lei 8.137/1990, a banca tenta confundir voce com o tema do chamado crime de omissao de recolhimento de ICMS/tributo descontado ou cobrado. Aqui nao basta um simples esquecimento ou o mero nao pagamento: a jurisprudencia do STF exige dolo, mas nao o trata como um mero dolo generico mecanico. Em termos cobraveis, a ideia e que a configuracao nao se resume a inadimplemento isolado, havendo necessidade de contexto de apropriação/conduta consciente de descumprimento, conforme a leitura atual dos Tribunais. Quanto a munição, o erro comum e achar que quantidade minima sempre afasta o crime. Nos crimes do Estatuto do Desarmamento, a posse ou porte de municao sem arma pode ser tipica, e a jurisprudencia tende a afastar a atipicidade automatica, analisando o caso concreto e a potencialidade lesiva. Ou seja, a quantidade ser pequena, por si so, nao encerra a discussao. Por isso, somente a afirmativa I esta correta, e o gabarito A faz sentido. A questao cobra exatamente a pegadinha classica de prova: uma regra legal expressa de um lado, e afirmacoes simplificadas demais do outro.