No dia 29 de junho de 2021, Maria, nascida em 20 de maio de 1944, foi vítima de um golpe, entregando a um estelionatário 10 mil reais, após ser induzida a erro pelo golpista. Hesita em procurar a polícia, mas o fato é comunicado à autoridade policial por uma vizinha da vítima. A propósito do início do inquérito policial que apura o crime de estelionato, no caso em questão, é correto afirmar que a autoridade policial
- A)só pode instaurar inquérito se houver representação da ofendida, pois o crime em questão é de ação penal pública condicionada.
Errada, porque o estelionato não é sempre ação penal pública condicionada à representação; há exceções legais, como a vítima maior de 70 anos.
- B)pode instaurar inquérito independentemente da representação da ofendida, pois o crime de estelionato praticado contra maior de 70 anos é de ação penal pública incondicionada.
Certa, pois o art. 171, § 5º, do Código Penal prevê ação penal pública incondicionada quando a vítima do estelionato for maior de 70 anos.
- C)pode instaurar inquérito sem a representação da ofendida, independentemente de sua idade, pois em qualquer caso a ação penal no crime de estelionato é pública incondicionada.
Errada, porque a ação penal no estelionato não é incondicionada em qualquer caso; a regra geral é a representação, com exceções previstas em lei.
- D)pode instaurar inquérito sem a representação da ofendida, pois qualquer investigação criminal pode ser iniciada de ofício pela autoridade policial, não se exigindo manifestação da vítima.
Errada, porque nem toda investigação criminal pode ser instaurada de ofício sem qualquer condicionante, e aqui a própria resposta depende da regra especial do estelionato.
- E)só pode instaurar inquérito se houver requerimento da ofendida, pois o crime em questão é de ação penal privada.
Errada, porque estelionato não é crime de ação penal privada; em regra, trata-se de ação penal pública condicionada à representação.
Gabarito: B
O crime de estelionato, em regra, depende de representação da vítima para a ação penal. Mas a lei criou exceções importantes no art. 171, § 5º, do Código Penal, e uma delas é justamente quando a vítima tem mais de 70 anos. Nessa hipótese, a persecução penal volta a ser pública incondicionada, então a polícia não fica esperando a vítima dizer "pode ir" para começar a agir. No caso, Maria nasceu em 20 de maio de 1944 e o fato ocorreu em 29 de junho de 2021. Ou seja, ela já tinha mais de 70 anos. Por isso, o estelionato praticado contra ela se enquadra na exceção legal e dispensa representação. A autoridade policial pode instaurar o inquérito com base na notícia do fato levada pela vizinha. Esse detalhe é bem cobrado pela FGV: ela adora misturar a regra geral com uma exceção legal específica, para ver se voce cai no reflexo automático de dizer que estelionato sempre depende de representação. Aqui, não depende, porque a própria lei abriu a exceção para a vítima idosa. Resumo de prova: estelionato = ação pública condicionada à representação, salvo hipóteses do art. 171, § 5º, CP. Vítima maior de 70 anos? A ação penal é pública incondicionada, e o inquérito pode ser iniciado normalmente.