Sobre a previsão do parágrafo único do Art. 25 do Código Penal (legítima defesa de vítima mantida refém durante a prática de crimes), é correto afirmar que:
- A)a abertura do preceito permite a extensão a outros agentes, como guardas civis municipais e integrantes do sistema prisional;
Correta, porque a expressão "agente de segurança pública" admite leitura ampla e pode alcançar outros integrantes da atividade de segurança, como guardas municipais e agentes do sistema prisional.
- B)o raio de incidência da excludente não alcança contextos em que qualquer pessoa é mantida refém durante a prática de crimes;
Errada, porque o raio de incidência da norma não fica restrito a um grupo fechado e também alcança hipóteses em que qualquer pessoa é mantida refém.
- C)apenas a privação de liberdade, e não a restrição, pode colocar a vítima em posição de refém e funcionar como elemento da excludente;
Errada, porque tanto a privação quanto a restrição da liberdade podem caracterizar a situação de refém, não havendo essa limitação exclusiva.
- D)apenas a restrição de liberdade, e não a privação, pode colocar a vítima em posição de refém e funcionar como elemento da excludente;
Errada, porque a norma não exige apenas restrição de liberdade, e sim a situação de refém durante a prática do crime, em sentido mais amplo.
- E)a atuação defensiva pelo agente de segurança deverá ocorrer a qualquer tempo, ainda que a vítima esteja em local diferente de quem tolhe sua liberdade.
Errada, porque a atuação defensiva precisa guardar relação com a situação concreta de refém e com a atualidade da agressão, não podendo ocorrer a qualquer tempo de forma solta.
Gabarito: A
O art. 25 do Código Penal trata da legítima defesa: quem repele agressão injusta, atual ou iminente, usando moderadamente os meios necessários, age sem ilicitude. O parágrafo único, incluído pela Lei 13.964/2019, trouxe uma hipótese especial ligada à vítima mantida refém durante a prática de crimes, admitindo a reação defensiva do agente de segurança pública. A ideia é simples: não é para virar super-herói de filme, mas para permitir resposta jurídica quando a situação de refém exige atuação imediata e proporcional. O ponto sensível da questão é a expressão "agente de segurança pública". A leitura mais aceita é aberta, não fechada em uma lista minúscula e rígida, alcançando também outros integrantes com função de segurança pública, como guardas municipais e agentes do sistema prisional, conforme a compreensão doutrinária e a lógica constitucional de proteção da segurança pública. Por isso, a alternativa A está correta. Já as demais alternativas tentam estreitar demais a norma, criando limites que o texto legal não impôs. O parágrafo único não exclui situações em que qualquer pessoa seja mantida refém, nem exige apenas privação, nem apenas restrição de liberdade. Também não faz sentido dizer que a reação defensiva pode ocorrer em qualquer tempo e lugar, desligada da situação concreta de refém. A legítima defesa continua pedindo atualidade da agressão e pertinência da reação.