Com base no Código Penal e na jurisprudência atualizada dos Tribunais Superiores acerca do crime de desacato, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa. ( ) O tabelião pode ser sujeito passivo primário do crime de desacato. ( ) O crime de desacato foi recepcionado pela Constituição da República de 1988. ( ) Se o réu, que comete o crime de desacato, for reincidente em crime doloso e portador de maus antecedentes, o juiz, na sentença condenatória, pode fixar o regime fechado para cumprimento da pena. ( ) Considerando as circunstâncias do caso, o juiz pode deixar de aplicar a pena privativa de liberdade e condenar o réu, que cometeu o crime de desacato, apenas ao pagamento de multa pela prática do delito. As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – F – F – V.
Errada, porque a segunda e a terceira afirmativas nao sao verdadeiras.
- B)F – V – V – F.
Errada, porque a primeira e a quarta afirmativas nao estao corretas.
- C)F – V – F – V.
Certa, pois a sequencia F - V - F - V corresponde ao entendimento legal e jurisprudencial atual.
- D)V – F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa nao e verdadeira e a segunda e a terceira estao trocadas.
Gabarito: C
O crime de desacato esta no art. 331 do Codigo Penal e protege, em regra, o prestigio da Administracao Publica. Por isso, o sujeito passivo primario e o Estado, enquanto o agente publico ofendido aparece como sujeito passivo secundario. O tabeliao, embora exerça funcao publica por delegacao, nao entra como sujeito passivo primario da infracao, entao a primeira afirmativa cai por terra. Sobre a recepcao constitucional, a posicao atual dos Tribunais Superiores e de que o art. 331 do CP foi recepcionado pela Constituicao de 1988. O STF e o STJ entendem que a tipificacao do desacato nao afronta, por si so, a liberdade de expressao, porque o objetivo e resguardar a funcao publica e a autoridade legitima do agente estatal. Na terceira afirmativa, a pegadinha esta no regime inicial. Mesmo havendo reincidencia dolosa e maus antecedentes, isso nao autoriza automaticamente o regime fechado para o desacato. Com pena baixa, o regime fechado exige fundamentacao concreta muito mais robusta, e a simples menção a reincidencia e maus antecedentes, por si sós, nao bastam como regra geral. A ultima afirmativa esta correta porque o tipo penal do art. 331 do CP ja preve a pena de detencao ou multa. Assim, conforme as circunstancias do caso e a dosimetria, o juiz pode aplicar apenas a multa, sem impor pena privativa de liberdade. Resultado: F - V - F - V, que corresponde ao gabarito C.