Com base na redação atual do Art. 112 da Lei nº 7.210/1984, a pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva, com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos I. 30% (trinta por cento) da pena, II. 40% (quarenta por cento) da pena, III. 25% (vinte e cinco por cento) da pena, IV. 20% (vinte por cento) da pena, ( ) se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. ( ) se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça. ( ) se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário. ( ) se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça. Assinale a opção que apresenta a associação correta, segundo a ordem apresentada.
- A)III, IV, I e II.
Errada, porque embaralha os percentuais de primário/reincidente e desloca a hipótese de crime hediondo/equiparado.
- B)III, IV, II e I.
Certa, pois corresponde exatamente à ordem legal do art. 112 da LEP para cada situação descrita.
- C)IV, III, II e I.
Errada, porque mistura os percentuais, invertendo hipóteses que a lei trata de forma distinta.
- D)IV, III, I e II.
Errada, porque não respeita a correspondência legal entre primariedade, reincidência e natureza do crime.
Gabarito: B
O art. 112 da LEP, com a redação atual, organiza a progressão de regime por percentuais da pena cumprida, e esses percentuais variam conforme dois fatores principais: ser primário ou reincidente e o tipo de crime praticado. A ideia é simples: quanto maior a gravidade e a reincidência, maior o tempo exigido antes da ida para um regime menos rigoroso. No caso da questão, a primeira situação descreve apenado primário com crime cometido com violência ou grave ameaça, que exige 25% da pena. A segunda fala em reincidente em crime sem violência ou grave ameaça, que pede 20%. A terceira trata de crime hediondo ou equiparado, com apenado primário, hipótese de 40%. E a quarta é reincidente em crime com violência ou grave ameaça, que corresponde a 30%. Ou seja, a associação correta, na ordem apresentada, fica: 25%, 20%, 40% e 30%, que corresponde à alternativa B. Isso é exatamente o que está previsto no art. 112 da LEP, após as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019). Na prova, a FGV costuma trocar os percentuais entre primário e reincidente, porque aí o candidato escorrega bonito. Então, aqui, o segredo é ler a condição do preso e o tipo de delito com calma, sem sair chutando o número mais parecido.