Em relação ao delito de coação no curso do processo, é correto afirmar que:
- A)o processo judicial afetado pela coação deve ser de natureza criminal;
Errada, porque o art. 344 CP não se limita ao processo judicial criminal, alcançando também processo judicial cível, procedimento policial, administrativo e juízo arbitral.
- B)ameaças proferidas antes da formalização do inquérito permitem a caracterização do crime;
Certa, porque a ameaça anterior à formalização do inquérito pode configurar coação no curso do processo, desde que ligada à futura persecução e com finalidade de constranger a atuação estatal.
- C)não pode ser praticado no decorrer de procedimento investigatório criminal do Ministério Público;
Errada, pois o crime pode ocorrer em procedimento investigatório criminal conduzido pelo Ministério Público, já que a proteção do tipo não se restringe ao processo judicial formal.
- D)a existência de procedimento alfandegário de verificação de bagagens pode ser considerada para o delito;
Errada, porque a jurisprudência admite a incidência do art. 344 em procedimento administrativo, e a verificação alfandegária pode integrar esse contexto de apuração.
- E)não pode ser praticado no decorrer de inquérito civil presidido pelo Ministério Público.
Errada, porque o inquérito civil presidido pelo Ministério Público é procedimento administrativo e pode ser abrangido pela coação no curso do processo.
Gabarito: B
A coação no curso do processo está no art. 344 do Código Penal e protege a regularidade da Justiça e dos procedimentos oficiais. O núcleo do crime é usar violência ou grave ameaça para influenciar a atuação de autoridade, parte ou qualquer pessoa que funcione em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Não é um crime preso a uma ideia estreita de "processo em andamento" como se fosse só o processo judicial já formalizado. O ponto-chave é que a jurisprudência admite a configuração do delito mesmo quando a ameaça acontece antes da formalização do inquérito, desde que haja nexo com futura apuração ou processo e a finalidade seja constranger a atuação estatal. Em outras palavras: a coação não precisa esperar o papel ser protocolado para nascer. Se a ameaça já mira a investigação ou o procedimento que vem a seguir, o tipo pode se consumar. Por isso o gabarito é a letra B. A banca está cobrando justamente essa leitura mais ampla do tipo penal, alinhada ao entendimento jurisprudencial. Já as demais alternativas tentam restringir o crime só ao processo criminal, ou afastá-lo de procedimentos administrativos e investigatórios, o que não combina com a redação do art. 344 nem com a interpretação dos tribunais.