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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Em relação ao delito de coação no curso do processo, é correto afirmar que:

Gabarito: B

A coação no curso do processo está no art. 344 do Código Penal e protege a regularidade da Justiça e dos procedimentos oficiais. O núcleo do crime é usar violência ou grave ameaça para influenciar a atuação de autoridade, parte ou qualquer pessoa que funcione em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral. Não é um crime preso a uma ideia estreita de "processo em andamento" como se fosse só o processo judicial já formalizado. O ponto-chave é que a jurisprudência admite a configuração do delito mesmo quando a ameaça acontece antes da formalização do inquérito, desde que haja nexo com futura apuração ou processo e a finalidade seja constranger a atuação estatal. Em outras palavras: a coação não precisa esperar o papel ser protocolado para nascer. Se a ameaça já mira a investigação ou o procedimento que vem a seguir, o tipo pode se consumar. Por isso o gabarito é a letra B. A banca está cobrando justamente essa leitura mais ampla do tipo penal, alinhada ao entendimento jurisprudencial. Já as demais alternativas tentam restringir o crime só ao processo criminal, ou afastá-lo de procedimentos administrativos e investigatórios, o que não combina com a redação do art. 344 nem com a interpretação dos tribunais.

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