Acerca do abuso de autoridade, à luz da Lei nº 13.869/2019, avalie as afirmativas a seguir e assinale V para a verdadeira e F para a falsa. ( ) O sujeito ativo do crime de abuso de autoridade é somente o servidor público estatutário da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território. ( ) A Lei nº 13.869/2019 dispõe sobre sanções civis e administrativas aplicáveis aos agentes públicos que cometem o crime de abuso de autoridade, não versando sobre os crimes praticados por tais agentes, no exercício de suas funções, já que o Código Penal tipifica as condutas dessa natureza. ( ) Segundo a Lei nº 13.869/2019, não é admitida ação penal privada em qualquer hipótese. As afirmativas são, segundo a ordem apresentada, respectivamente,
- A)V – V – V.
Errada, porque as três afirmativas são falsas, e não verdadeiras.
- B)V – V – F.
Errada, porque a primeira é falsa, a segunda é falsa e a terceira também é falsa.
- C)V – F – V.
Errada, porque a segunda afirmativa é falsa e a terceira também é falsa.
- D)F – V – V.
Errada, porque a primeira afirmativa não é verdadeira; o sujeito ativo não se limita ao servidor estatutário.
- E)F – F – F.
Certa, porque a lei alcança agente público em sentido amplo, tipifica crimes de abuso de autoridade e admite ação penal privada subsidiária da pública em caso de inércia do Ministério Público.
Gabarito: E
A Lei 13.869/2019 não trata só de “sanção” administrativa e civil: ela tipifica crimes de abuso de autoridade e também prevê consequências nas esferas civil e administrativa. Ou seja, ela não deixa o penal de lado - pelo contrário, é justamente uma lei penal especial. No primeiro item, a pegadinha é achar que só servidor estatutário pode cometer abuso de autoridade. Errado. O sujeito ativo é o agente público em sentido amplo, abrangendo quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, cargo, emprego ou função pública. Então não fica restrito à administração direta, indireta ou fundacional, nem apenas a estatutários. No terceiro item, a banca tenta confundir você com a regra geral. A ação penal é pública incondicionada, mas a própria Lei 13.869/2019 admite ação penal privada subsidiária da pública se o Ministério Público não oferecer denúncia no prazo legal, conforme o art. 3º, parágrafo único. Então dizer que não cabe ação privada em hipótese alguma está errado. Conclusão: as três afirmativas são falsas, por isso o gabarito é E.