Narra a denúncia que, no período entre janeiro de 2015 e dezembro de 2016, Jorge desviou dinheiro público, que teve posse em razão do cargo de deputado estadual, em proveito próprio e alheio, ao indicar Joyce, Cláudio e Marcelo para ocuparem, respectivamente, as funções comissionadas de assessora parlamentar e de secretários parlamentares em seu gabinete, na Assembleia Legislativa do Estado, sem exigir a integralidade da prestação dos serviços correspondentes. Segundo o Ministério Público, as nomeações foram fraudulentas, pois os elementos probatórios contidos nos autos demonstram que Joyce, Cláudio e Marcelo, embora nomeados para o exercício de funções gratificadas na Assembleia Legislativa, no gabinete de Jorge, não prestavam os serviços referentes às funções para as quais foram designados, limitando-se à realização de atividades de caráter particular, em prol do parlamentar. Diante desse quadro, é correto afirmar que Jorge desenvolveu:
- A)concussão;
Errada, porque concussão exige que o funcionário público exija vantagem indevida, e no caso o núcleo é o desvio de verba pública.
- B)peculato-desvio;
Certa, porque houve desvio de dinheiro público em razão do cargo, com destinação diversa da prevista e proveito próprio e alheio.
- C)corrupção passiva;
Errada, porque corrupção passiva pressupõe solicitar, receber ou aceitar promessa de vantagem indevida, o que não é a dinâmica central narrada.
- D)peculato-apropriação;
Errada, porque peculato-apropriação ocorre quando o agente se apodera do bem como se fosse dono; aqui o foco está em dar ao dinheiro pública outra destinação.
- E)conduta atípica.
Errada, porque a conduta é típica de crime funcional contra a Administração, já que houve uso do cargo para desviar recursos públicos.
Gabarito: B
A questão gira em torno dos crimes contra a Administração Pública, mais especificamente o peculato. Aqui, a chave é perceber que Jorge, na condição de deputado estadual, tinha a posse do dinheiro público em razão do cargo e o utilizou em proveito próprio e alheio. Isso encaixa muito bem no peculato-desvio, previsto no art. 312, caput, do Código Penal, quando o agente público dá ao dinheiro ou bem móvel destinação diversa da prevista, em vez de aplicá-lo corretamente. O enunciado mostra que as nomeações foram fraudulentas e que os supostos assessores e secretários parlamentares não prestavam os serviços correspondentes. Em vez disso, realizavam atividades particulares em favor do parlamentar. Ou seja: a máquina pública foi usada como fachada para desviar recursos remuneratórios para finalidade diversa da legalmente prevista. Isso é típico de desvio, e não de apropriação pura e simples. Não é concussão porque não houve exigência de vantagem indevida. Também não é corrupção passiva, pois o núcleo ali é solicitar ou receber vantagem em razão da função, e o caso descreve o uso do cargo para desviar verba pública, não uma negociação espúria com particular. E não é peculato-apropriação, porque Jorge não ficou simplesmente com o dinheiro como se fosse dono; ele desviou a finalidade do numerário, o que aponta para o verbo desviar. A jurisprudência do STJ costuma tratar casos de "funcionário fantasma" ou de contratação fraudulenta sem prestação efetiva de serviços como hipótese compatível com peculato, especialmente na forma de desvio, quando o agente se vale do cargo para direcionar recursos públicos a fins alheios ao interesse da Administração. Por isso, o gabarito correto é a letra B.