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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Dentre os limitadores e modificadores da imputabilidade penal, muitos interferem na imputabilidade e outros estão relacionados às alterações neurológicas e/ou às psiquiátricas. Sobre imputabilidade e testemunho, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: E

Aqui a ideia central é separar o que exclui imputabilidade do que só muda a pena. No Direito Penal, você precisa olhar se o agente tinha capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar conforme esse entendimento. Quando essa capacidade falta por doença mental, desenvolvimento mental incompleto ou retardado, aí sim pode haver inimputabilidade, nos termos do art. 26 do CP. Mas emoção não entra nesse pacote de exclusão. O art. 28, I, do Código Penal é bem direto: a emoção e a paixão não excluem a imputabilidade penal. Ou seja, o sujeito não ganha um passe livre porque agiu nervoso, irritado ou fora de si. O Direito Penal não aceita esse atalho emocional como desculpa geral. O detalhe importante, e que a banca cobra com gosto, é que a violenta emoção pode funcionar como atenuante, desde que o crime tenha sido cometido sob influência dela, após injusta provocação da vítima. Isso está no art. 65, III, c, do CP. Então a emoção não apaga a culpa, mas pode reduzir a pena na dosimetria. É a clássica diferença entre excluir responsabilidade e apenas “amenizar o tom”. Por isso a alternativa E está correta: ela combina duas ideias verdadeiras ao mesmo tempo, a emoção não exclui pena e pode atenuar a resposta penal quando houver violenta emoção nos termos legais. As demais alternativas misturam regras de testemunho, imputabilidade e dependência química de forma errada.

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