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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A individualização da pena é submetida aos elementos de convicção judiciais acerca das circunstâncias do crime. A jurisprudência e a doutrina passaram a reconhecer, como regra, como critério ideal para individualização da reprimenda base o aumento:

Gabarito: C

Na fixação da pena-base, o juiz olha para as circunstâncias judiciais do art. 59 do Código Penal: culpabilidade, antecedentes, conduta social, personalidade, motivos, circunstâncias, consequências do crime e comportamento da vítima. Como a lei não traz uma fórmula matemática fechada, a dosimetria foi sendo “organizada” pela jurisprudência para evitar decisões muito soltas ou exageradas. Nesse cenário, a orientação que acabou prevalecendo como regra prática é usar a fração de 1/8 sobre a diferença entre a pena mínima e a máxima em abstrato, dividindo esse intervalo pelas oito circunstâncias judiciais do art. 59. Isso dá um critério mais objetivo para o aumento da pena-base quando alguma dessas vetoriais é valorada negativamente. Por isso, a alternativa correta é a letra C. Em outras palavras: o juiz não sai escolhendo qualquer número de meses “no feeling”, porque a ideia é individualizar com racionalidade e proporcionalidade. O STJ consolidou esse entendimento como parâmetro ideal, embora o magistrado ainda possa fundamentar concretamente eventual adoção de fração diversa. Então, em prova, pense assim: art. 59 no radar, oito vetoriais na mesa e, como regra de cálculo, 1/8 para cada circunstância judicial desfavorável.

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