Sobre o delito de constituição de milícia privada, assinale a afirmativa correta.
- A)A pessoa que contribui economicamente, a qualquer título, com a milícia privada, responde pela conduta de custear.
Errada, porque "custear" é financiar ou suportar economicamente a organização, e a alternativa confunde isso com uma formulação genérica de "contribuir economicamente".
- B)A permanência e estabilidade do grupo criminoso, por não constar do tipo, não deve ser exigida.
Errada, porque a interpretação do tipo não dispensa a ideia de organização mínima e algum grau de estruturação do grupo.
- C)Diante da ausência de referência expressa, a reunião de duas pessoas é suficiente para caracterizar o delito.
Errada, porque a mera reunião de duas pessoas não basta para caracterizar a milícia privada, já que o tipo pressupõe organização/grupo com alguma estrutura.
- D)O tipo penal exige um especial fim de agir, consistente na prática de crimes previstos no Código Penal.
Certa, porque o art. 288-A do CP exige especial fim de agir: a organização deve ser destinada à prática de crimes previstos no Código Penal.
- E)Custear é uma forma de induzimento, com sentido especificamente econômico.
Errada, porque custear significa financiar ou sustentar economicamente, e não induzir, que é verbo com sentido totalmente diferente.
Gabarito: D
O delito de constituir milícia privada está no art. 288-A do Código Penal e pune quem constituir, organizar, integrar, manter ou custear organização paramilitar, milícia privada, grupo ou esquadrão. Repare no detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta a simples existência do grupo, porque a lei ainda exige uma finalidade específica. Essa finalidade é a de praticar crimes previstos no Código Penal. Ou seja, a milícia não é apenas um ajuntamento armado ou uma turma organizada para intimidação genérica; o tipo penal pede esse especial fim de agir. Por isso, a alternativa D está correta ao apontar exatamente esse elemento subjetivo especial. A FGV gosta de misturar os verbos do tipo com conceitos parecidos, como financiar, organizar e integrar. Mas aqui o ponto central é que o tipo não se satisfaz com qualquer atuação no grupo: ele exige que a organização seja voltada à prática de crimes do CP. Sem essa finalidade, falta um pedaço essencial da figura típica. Resumo de prova: se a questão falar em milícia privada, pense em estrutura organizada e finalidade criminosa específica. É o tipo penal que não deixa você relaxar na leitura de uma palavrinha. A diferença entre acertar e errar costuma estar exatamente aí.