João estava em casa brincando com sua espingarda de pressão que dispara balas de aço, quando, acidentalmente, dispara a arma na direção de José, seu colega de faculdade, vindo a atingir seu olho esquerdo. José é levado ao hospital, onde é feita uma cirurgia para a remoção de seu olho. Assinale a opção que indica a responsabilidade penal de João.
- A)João praticou lesão corporal grave (decorrente de deformidade permanente).
Errada, porque a questão descreve um disparo acidental, sem dolo, o que afasta a lesão corporal dolosa grave por deformidade permanente.
- B)João praticou tentativa de homicídio culposo.
Errada, pois tentativa de homicídio culposo não existe: tentativa pressupõe dolo, e a culpa não admite tentativa.
- C)João praticou tentativa de homicídio doloso.
Errada, porque não há qualquer elemento de vontade de matar, nem dolo direto nem eventual, indispensável para a tentativa de homicídio doloso.
- D)João praticou lesão corporal culposa.
Certa, porque o disparo foi acidental e causou lesão sem intenção, caracterizando lesão corporal culposa do art. 129, § 6º, do CP.
- E)João não tem nenhuma responsabilidade criminal.
Errada, porque houve resultado lesivo provocado por conduta imprudente, então existe responsabilidade penal.
Gabarito: D
Aqui o ponto central é simples: se o disparo foi acidental, você sai da lógica do dolo e entra na lógica da culpa. Em Direito Penal, lesão corporal culposa está no art. 129, § 6º, do Código Penal, quando o agente, por imprudência, negligência ou imperícia, causa lesão sem querer o resultado. No caso, João estava brincando com a espingarda de pressão e, sem intenção de atingir José, acabou disparando e causando a lesão no olho. Isso é clássico de conduta culposa: falta de cautela com uma arma, ainda que de pressão, e resultado lesivo por acidente. O fato de a vítima ter perdido o olho não transforma automaticamente o caso em tentativa de homicídio nem exige intenção de mutilar. A banca gosta de testar sua reação ao resultado grave: muita gente vê a remoção do olho e corre para "lesão grave" ou "tentativa de homicídio". Mas, sem dolo de matar ou de ferir, o enquadramento penal fica na lesão corporal culposa. O resultado mais sério pode influenciar a resposta penal em outros pontos, mas não muda a natureza culposa do fato. Por isso, o gabarito é a letra D. A conduta de João se amolda à lesão corporal culposa, e não a crimes dolosos contra a vida.