Consoante dispõe a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é efeito não automático da condenação em relação aos crimes previstos na citada lei, condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarada, motivadamente na sentença,
- A)a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de 1 (um) a 5 (cinco) anos.
Certa: é o efeito da condenação previsto no art. 4º, II, da Lei 13.869/2019, condicionado à reincidência e à motivação na sentença.
- B)a prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, pelo período de 12 (doze) a 36 (trinta e seis) meses.
Errada: prestação de serviços à comunidade não é efeito da condenação na Lei de Abuso de Autoridade, mas espécie de sanção penal prevista em outros contextos.
- C)a suspensão do exercício do cargo, da função ou do mandato, pelo prazo de 1 (um) a 4 (quatro) anos, com a perda dos vencimentos e das vantagens.
Errada: a lei não prevê essa suspensão com perda de vencimentos e vantagens como efeito da condenação por abuso de autoridade.
- D)a perda do cargo, do mandato ou da função pública, desde que precedido de processo administrativo disciplinar conduzido pela controladoria-geral do ente público a que pertencer o agente público.
Errada: a perda do cargo, mandato ou função pública não depende de processo administrativo disciplinar na controladoria do ente público, mas de declaração judicial motivada e de reincidência.
- E)a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz fixar na sentença o valor mínimo de vinte salários mínimos para reparação dos danos causados pela infração, independentemente dos prejuízos sofridos pelo ofendido.
Errada: embora haja obrigação de indenizar, a lei não fixa mínimo de vinte salários mínimos nem condiciona isso à fórmula apresentada.
Gabarito: A
A Lei nº 13.869/2019 tem uma pegadinha clássica: ela separa a pena do crime dos efeitos da condenação. Nem todo efeito aparece automaticamente só porque houve condenação. Alguns dependem de uma condição extra e precisam ser declarados de forma motivada na sentença. No caso da Lei de Abuso de Autoridade, o art. 4º prevê como efeitos da condenação: a obrigação de indenizar o dano, a inabilitação para cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos e a perda do cargo, mandato ou função pública. Só que os efeitos dos incisos II e III dependem de reincidência em crime de abuso de autoridade e de fundamentação expressa na sentença. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, que é efeito não automático e condicionado à reincidência. Em prova, pense assim: a lei quer dar um freio maior para quem repete o abuso, mas não deixa essa consequência cair do céu sem justificativa judicial. As demais alternativas misturam ideias de outras normas, criam requisitos que a lei não exige ou inventam prazos e valores. FGV adora esse jogo de copiar um pedaço certo e trocar o resto por uma casca de banana.