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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Consoante dispõe a Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, é efeito não automático da condenação em relação aos crimes previstos na citada lei, condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, devendo ser declarada, motivadamente na sentença,

Gabarito: A

A Lei nº 13.869/2019 tem uma pegadinha clássica: ela separa a pena do crime dos efeitos da condenação. Nem todo efeito aparece automaticamente só porque houve condenação. Alguns dependem de uma condição extra e precisam ser declarados de forma motivada na sentença. No caso da Lei de Abuso de Autoridade, o art. 4º prevê como efeitos da condenação: a obrigação de indenizar o dano, a inabilitação para cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos e a perda do cargo, mandato ou função pública. Só que os efeitos dos incisos II e III dependem de reincidência em crime de abuso de autoridade e de fundamentação expressa na sentença. É exatamente por isso que a alternativa A está correta: ela descreve a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública por 1 a 5 anos, que é efeito não automático e condicionado à reincidência. Em prova, pense assim: a lei quer dar um freio maior para quem repete o abuso, mas não deixa essa consequência cair do céu sem justificativa judicial. As demais alternativas misturam ideias de outras normas, criam requisitos que a lei não exige ou inventam prazos e valores. FGV adora esse jogo de copiar um pedaço certo e trocar o resto por uma casca de banana.

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