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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No que concerne à exasperação da sanção básica do delito de roubo, é correto afirmar, quanto ao cálculo da pena, que:

Gabarito: B

No roubo, a pena costuma ser montada em três passos: a pena-base na primeira fase, as agravantes/atenuantes na segunda e as causas de aumento/diminuição na terceira. A questão cobra justamente uma ideia que aparece muito na prática: quando sobra uma causa de aumento do roubo que não pode ser usada integralmente na terceira fase, ela pode ser levada em conta para exasperar a pena-base, desde que o juiz fundamente bem a decisão e sem usar o mesmo fato duas vezes. Isso é compatível com a lógica do art. 59 do Código Penal e com a jurisprudência do STJ sobre o chamado deslocamento de circunstância ou majorante sobejante para a primeira fase, evitando duplicidade na dosimetria. Por isso a letra B está correta: a causa de aumento que não for integralmente aplicada na etapa própria pode reforçar a pena-base, com motivação concreta. Em prova, lembre: o juiz não fica preso a um roteiro cego, mas também não pode fazer “dobradinha” com o mesmo elemento em fases diferentes.

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