Em relação à concessão de benefícios de execução penal, assinale a afirmativa correta.
- A)O preenchimento de requisitos de ordem objetiva para obtenção de benefícios é suficiente.
Errada, porque o benefício de execução penal exige também requisitos subjetivos, não apenas os objetivos.
- B)O preenchimento de requisitos de ordem subjetiva para obtenção de benefícios é suficiente.
Errada, porque o preenchimento de requisitos subjetivos sozinho não basta sem o atendimento dos requisitos objetivos previstos em lei.
- C)O comportamento do sentenciado durante a execução só pode ser avaliado por comissão técnica específica.
Errada, porque o comportamento do sentenciado pode ser avaliado por outros meios nos autos da execução, não só por comissão técnica específica.
- D)A longa pena a ser cumprida, por si só, é inapta para se aferir o mérito do executado.
Certa, porque a longa pena, isoladamente, não serve para aferir o mérito do executado nem para negar o benefício.
- E)A gravidade abstrata do crime constitui fundamento idôneo para negar o benefício.
Errada, porque a gravidade abstrata do crime, sem dados concretos do caso, não é fundamento idôneo para indeferir benefício.
Gabarito: D
Na execução penal, a concessão de benefícios não depende de um único requisito isolado. Em regra, voce precisa juntar dois blocos: os requisitos objetivos, como lapso temporal, e os subjetivos, como bom comportamento carcerário e indicativos de merecimento. A LEP trata disso em vários benefícios, e a ideia central é simples: não basta marcar ponto no calendário, nem basta ter uma ficha aparentemente boa se o restante não fecha. O ponto cobrado aqui é bem clássico de jurisprudência: a pena longa, sozinha, não autoriza negar benefício nem serve, por si só, para medir o mérito do executado. O tamanho da pena faz parte do dado objetivo da execução, mas não substitui a análise concreta da situação do sentenciado. O STF e o STJ reiteram que a gravidade abstrata do crime, a duração da pena ou uma presunção genérica de periculosidade não podem, isoladamente, barrar o benefício. Por isso o gabarito é a letra D. A banca quer que voce perceba que a avaliação do mérito do condenado precisa ser concreta e individualizada, e não baseada em fórmula pronta do tipo 'pena alta = benefício negado'. Na execução penal, a pressa é inimiga da legalidade, e o atalho argumentativo costuma cair em prova. Em termos de base legal, a lógica está em dispositivos da LEP que exigem análise do comportamento e do preenchimento dos requisitos legais, além da orientação consolidada dos tribunais superiores contra negativa fundada apenas em critério abstrato.