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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Quando determinada a realização de exame criminológico, deve ser considerado como data-base para progressão de regime o momento:

Gabarito: E

A regra da progressão de regime é simples na teoria e cheia de armadilhas na prova: você só avança quando cumpre os requisitos objetivo e subjetivo. O requisito objetivo é o lapso de pena; o subjetivo envolve bom comportamento e, em situações específicas, pode haver exame criminológico. Quando esse exame é determinado e ele demora um pouco para acontecer, a data-base não volta para o pedido, nem para a decisão, nem para o momento em que você entrou no regime atual. Se o lapso temporal já foi cumprido, o marco relevante passa a ser a data em que o exame criminológico saiu favorável ao reeducando. A lógica é: antes disso, ainda faltava a confirmação do requisito subjetivo; depois disso, o juízo passa a ter base para reconhecer a progressão. Isso evita que o preso seja prejudicado por atraso do sistema e, ao mesmo tempo, respeita a necessidade de avaliação exigida pelo caso. Esse entendimento é cobrado com frequência e conversa com a execução penal e com a jurisprudência do STJ, que trata a data do exame favorável como referência quando a progressão depende dessa avaliação. Em resumo: cumpriu o tempo e o exame saiu bem? A partir daí se conta a evolução do apenado para fins de progressão. Então, na questão, a resposta correta é a alternativa que fixa como data-base o momento da realização do exame favorável ao reeducando, desde que o lapso temporal já tenha sido superado.

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