Constituem elementos da culpabilidade:
- A)inimputabilidade, potencial consciência da lei e inexigibilidade de uma conduta diversa;
Errada, porque mistura inimputabilidade com elementos da culpabilidade, e inimputabilidade é justamente o oposto de um de seus requisitos.
- B)maioridade, potencial consciência da lei e inexigibilidade de uma conduta diversa;
Errada, porque maioridade é apenas um critério ligado à imputabilidade, mas não substitui a formulação técnica dos elementos da culpabilidade.
- C)imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de uma conduta diversa;
Certa, pois reúne imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa, que são os elementos clássicos da culpabilidade.
- D)maioridade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de uma conduta diversa;
Errada, porque maioridade não é elemento autônomo da culpabilidade e a expressão usada não corresponde à formulação doutrinária mais cobrada.
- E)imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e inexigibilidade de uma conduta diversa.
Errada, porque traz inexigibilidade de conduta diversa, quando o correto é exigibilidade de conduta diversa como elemento da culpabilidade.
Gabarito: C
A culpabilidade, no Direito Penal brasileiro, costuma ser entendida como o juízo de reprovação pessoal que recai sobre o autor do fato. Para a teoria normativa pura, ela tem três elementos clássicos: imputabilidade, potencial consciência da ilicitude e exigibilidade de conduta diversa. Se faltar um deles, a censura penal fica comprometida. A imputabilidade é a capacidade de entender o caráter ilícito do fato e de se determinar de acordo com esse entendimento. Em outras palavras, é o requisito que permite responsabilizar penalmente a pessoa. Já a potencial consciência da ilicitude não exige que a pessoa saiba, com precisão de prova de concurso, que está violando a lei, mas que pudesse perceber que sua conduta era proibida. O terceiro elemento é a exigibilidade de conduta diversa: só há culpabilidade se, nas circunstâncias concretas, fosse razoável exigir que o agente agisse de outro modo. Se havia coação moral irresistível, obediência hierárquica ou outra situação que retirasse essa exigibilidade, a culpabilidade cai. Por isso, o gabarito é a letra C. Ela traz exatamente os três elementos corretos: imputabilidade, potencial conhecimento da ilicitude e exigibilidade de uma conduta diversa. A banca FGV costuma trocar esses conceitos por sinônimos imprecisos, então vale gravar a tríade como ela é cobrada na doutrina penal clássica.