Joaquim foi condenado a 8 anos de pena privativa de liberdade pelo cometimento do crime de homicídio, em regime inicial fechado. Uma vez iniciada a execução penal, Joaquim pretendia ostentar bom comportamento a fim de exercer atividades laborativas e educativas no cárcere. Neste sentido, assinale a opção incorreta à luz dos ditames da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/84).
- A)Durante o regime fechado, Joaquim poderá ser beneficiado por trabalho externo em serviço ou obras públicas realizadas por órgãos da Administração Direta ou Indireta, ou entidades privadas, desde que tomadas as cautelas contra a fuga e em favor da disciplina.
Certa, pois a LEP admite trabalho externo no regime fechado em obras ou serviços públicos, ou ainda em entidades privadas, com cautelas contra fuga e em favor da disciplina.
- B)Durante o regime fechado e semiaberto, Joaquim poderá obter a remição da pena pelo estudo na ordem de 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar divididas, no mínimo, em 2 (dois) dias.
Errada, porque 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho é regra da remição pelo trabalho, e não pela frequência escolar.
- C)Durante o regime fechado e semiaberto, Joaquim poderá obter a remição da pena pelo estudo na ordem de 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho.
Certa, pois a remição pelo trabalho no regime fechado e semiaberto é, em regra, de 1 dia de pena para cada 3 dias de trabalho.
- D)No regime semiaberto, Joaquim poderá exercer trabalho externo, bem como frequentar ensino superior fora do estabelecimento prisional.
Certa, pois no regime semiaberto o condenado pode trabalhar externamente e frequentar curso superior fora do estabelecimento prisional, nos termos da LEP.
- E)Ao longo da execução penal, qualquer trabalho desempenhado por Joaquim deverá ser sempre remunerado, sendo-lhe garantidos os benefícios da Previdência Social.
Certa, porque o trabalho do preso deve ser remunerado e a LEP assegura os benefícios da Previdência Social, observadas as regras legais.
Gabarito: B
A Lei de Execução Penal trata o trabalho e o estudo como instrumentos de ressocialização, e a lógica é simples: quem se dedica dentro do cárcere pode reduzir o tempo de pena. No regime fechado, inclusive, pode haver trabalho externo em hipóteses específicas, desde que haja cautelas contra fuga e em favor da disciplina, e o trabalho, em regra, deve ser remunerado, com proteção previdenciária. No regime semiaberto, a execução fica mais flexível, permitindo inclusive trabalho externo e frequência a curso superior fora do estabelecimento, conforme a LEP. O ponto que derruba a questão está na remição. Pela LEP, a remição pelo estudo ocorre na razão de 1 dia de pena a cada 12 horas de frequência escolar, divididas no mínimo em 2 dias. Já a remição pelo trabalho é que segue a lógica de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho. A alternativa B misturou os dois institutos, trocando estudo por trabalho, e por isso está incorreta. Esse detalhe cai muito em prova porque a banca gosta de inverter os critérios de remição. Então, sempre guarde a diferença: estudo = 12 horas; trabalho = 3 dias. Parece só um detalhe, mas em execução penal detalhe é quase meio caminho andado para a questão.