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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

A Lei nº 4.729/1965 criminalizava a sonegação fiscal, cominando pena de detenção de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. Essa Lei veio a ser revogada pela Lei nº 8.137/1990, cujo Art. 1º aumentou a pena para 2 (dois) a 5 (cinco) anos de reclusão e multa. Em relação à essa mudança legislativa, assinale a afirmativa correta.

Gabarito: A

Quando uma lei penal nova é mais severa, ela não pode ser usada para alcançar fatos praticados antes de sua entrada em vigor. Isso é a regra básica da irretroatividade da lei penal mais gravosa, prevista no art. 5º, XL, da Constituição e no art. 2º do Código Penal. Em português bem direto: a lei nova piorou a vida do réu, então não vale para o passado. No caso da questão, a Lei nº 8.137/1990 aumentou a pena da sonegação fiscal em relação à antiga Lei nº 4.729/1965. Portanto, trata-se de novatio legis in pejus, e ela só pode ser aplicada aos fatos ocorridos depois de sua vigência. Aplicar para trás seria punir alguém com base em uma regra mais dura que nem existia quando o fato aconteceu. A lógica muda apenas quando a lei é mais benéfica, porque aí pode retroagir. Mas aqui não há benefício nenhum: a pena saiu de detenção de 6 meses a 2 anos para reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Ou seja, a situação ficou mais pesada, e o sistema jurídico não deixa essa “pioria” viajar no tempo. Por isso, o gabarito é a alternativa A. As alternativas que falam em aplicação retroativa confundem o tema da retroatividade benéfica com o da lei mais grave. E as opções sobre lei temporária ou excepcional tratam de outra regra, do art. 3º do Código Penal, que não tem relação com o caso.

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