Marcelo e Paulo são sócios-administradores de uma sociedade empresária do ramo de equipamentos e materiais elétricos. Armando, amigo de Marcelo, é presidente de autarquia que tem como objeto estudos técnico-científicos em tecnologia. Visando a equipar os laboratórios de pesquisa do ente autárquico, Armando realiza contratação da referida sociedade empresária para a entrega de duzentos rolos de cabeamento de cobre. No entanto, Armando, Marcelo e Paulo ajustaram entre si a entrega, de fato, de apenas cem rolos de cabeamento de cobre, embolsando e rateando o valor correspondente aos cem rolos restantes. Quanto à tipicidade em relação aos envolvidos Marcelo e Paulo, é correto afirmar que:
- A)não responderão criminalmente, em razão de não serem funcionários públicos e não deterem o poder decisório sobre a contratação;
Incorreta. Particulares podem praticar crimes em licitação ou contrato; não é necessário poder decisorio público.
- B)responderão pelo crime de fraude em licitação ou contrato;
Correta. A entrega de metade dos rolos contratados, com desvio do valor correspondente, configura fraude em licitação ou contrato.
- C)responderão pelo crime de corrupção ativa em sua forma consumada;
Incorreta. O nucleo descrito não e apenas oferecer ou prometer vantagem indevida ao agente público.
- D)responderão pelos crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro, em concurso material;
Incorreta. A classificacao oficial não e corrupcao e lavagem em concurso material.
- E)responderão pelos crimes de fraude em licitação ou contrato em concurso com o crime de corrupção ativa.
Incorreta. O enunciado não descreve autonomamente corrupcao ativa em concurso com a fraude.
Gabarito: B
Nos crimes em licitações e contratos, também particulares contratados podem responder por fraude quando, na execução contratual, entregam quantidade inferior ou frustram fraudulentamente o objeto pactuado. O fato de não serem funcionarios públicos não afasta a tipicidade, e a narrativa não exige corrupcao ativa como classificacao principal.