Antônio, servidor público federal, no exercício da função e de forma livre e consciente, constrangeu a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de profissão, devia guardar segredo e resguardar sigilo. Com base na Lei de Abuso de Autoridade, Antônio respondeu à ação penal na qualidade de réu primário e foi condenado à pena privativa de liberdade e multa. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 13.869/2019, é efeito da condenação:
- A)a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de oito anos;
Errada, porque a Lei nº 13.869/2019 prevê inabilitação por 1 a 5 anos, e não por 8 anos.
- B)a suspensão dos direitos políticos, pelo período de oito anos;
Errada, porque suspensão dos direitos políticos não é efeito da condenação previsto nessa lei.
- C)a perda do cargo público e a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, de forma perpétua;
Errada, porque a perda do cargo não é automática nem perpétua, e a inabilitação também não é perpétua.
- D)tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, devendo o juiz, a requerimento do ofendido, fixar na sentença o valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos por ele sofridos;
Certa, porque reproduz o art. 4º, I, da Lei nº 13.869/2019, que trata da obrigação de indenizar e da fixação do valor mínimo reparatório.
- E)reparar os danos materiais e morais eventualmente sofridos pela vítima, que terá legitimidade concorrente com o Ministério Público para promover a ação penal e a correlata ação civil indenizatória.
Errada, porque a ação penal é pública incondicionada e a redação mistura efeitos civis com regras processuais que não correspondem à lei.
Gabarito: D
A Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, traz no art. 4º os efeitos da condenação. O ponto mais importante aqui é que não se trata de pena em si, mas de consequências jurídicas que acompanham a condenação, especialmente quando a lei quer reforçar a responsabilidade do agente público que abusou do cargo. Um desses efeitos é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Em linguagem de prova: a condenação já confirma o dever de reparar o prejuízo, e o juiz, a pedido do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos. É exatamente o que diz o art. 4º, I. Perceba que a banca costuma misturar isso com efeitos penais de outros diplomas, como perda do cargo, inabilitação e até ideias de suspensão de direitos políticos. Só que, no abuso de autoridade, o texto legal é bem específico e não autoriza as versões exageradas ou inventadas que aparecem nas alternativas. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz fielmente o efeito da condenação previsto na Lei nº 13.869/2019. Em prova de concurso, quando a alternativa parece “bonita demais”, desconfie: às vezes ela só está recitando um artigo de forma quase literal, e é justamente aí que a FGV gosta de pescar.