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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Antônio, servidor público federal, no exercício da função e de forma livre e consciente, constrangeu a depor, sob ameaça de prisão, pessoa que, em razão de profissão, devia guardar segredo e resguardar sigilo. Com base na Lei de Abuso de Autoridade, Antônio respondeu à ação penal na qualidade de réu primário e foi condenado à pena privativa de liberdade e multa. No caso em tela, de acordo com a Lei nº 13.869/2019, é efeito da condenação:

Gabarito: D

A Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade, traz no art. 4º os efeitos da condenação. O ponto mais importante aqui é que não se trata de pena em si, mas de consequências jurídicas que acompanham a condenação, especialmente quando a lei quer reforçar a responsabilidade do agente público que abusou do cargo. Um desses efeitos é tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime. Em linguagem de prova: a condenação já confirma o dever de reparar o prejuízo, e o juiz, a pedido do ofendido, deve fixar na sentença o valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos. É exatamente o que diz o art. 4º, I. Perceba que a banca costuma misturar isso com efeitos penais de outros diplomas, como perda do cargo, inabilitação e até ideias de suspensão de direitos políticos. Só que, no abuso de autoridade, o texto legal é bem específico e não autoriza as versões exageradas ou inventadas que aparecem nas alternativas. Por isso o gabarito é a letra D: ela reproduz fielmente o efeito da condenação previsto na Lei nº 13.869/2019. Em prova de concurso, quando a alternativa parece “bonita demais”, desconfie: às vezes ela só está recitando um artigo de forma quase literal, e é justamente aí que a FGV gosta de pescar.

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