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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Seguindo a orientação dos Tribunais Superiores, a subtração de dois galões de cinco litros de suco de laranja, avaliados em R$ 40,00, por pessoa reincidente e com a conduta qualificada pelo concurso de pessoas e rompimento de obstáculo, durante o repouso noturno, caracteriza o:

Gabarito: C

Aqui a chave é lembrar que o Direito Penal não olha só para o valor do bem, mas também para a forma como o fato foi praticado. Em tese, o princípio da insignificância pode afastar a tipicidade quando a lesão é realmente irrelevante, mas isso não acontece de modo automático só porque o objeto vale pouco. Nos Tribunais Superiores, a aplicação da bagatela exige, em regra, mínima ofensividade da conduta, nenhuma periculosidade social da ação, reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica. Se o agente é reincidente, age com concurso de pessoas, rompe obstáculo e pratica o fato durante o repouso noturno, a conduta ganha um peso bem maior. Por isso, mesmo com res furtiva de R$ 40,00, o contexto mostra especial reprovabilidade. O STJ e o STF vêm afastando a insignificância em situações assim, porque não basta o bem ser barato: o modo de execução e a vida pregressa do agente também contam muito. Aqui, a subtração continua sendo furto, e não um “nada penal”. Logo, o gabarito é a letra C: crime de furto, pela especial reprovabilidade da conduta. A questão foi montada para testar exatamente isso: você olha o valor e quase cai na bagatela, mas os agravantes do caso impedem essa saída confortável.

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