João foi condenado, em sentença penal transitada em julgado, pela prática de crime, (1) à pena privativa de liberdade; (2) à pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços em um abrigo de idosos; (3) a reparar o dano causado à vítima; e (4) a perder os bens adquiridos ilicitamente. Poucos dias depois, João faleceu. Nesse caso, à luz da ordem constitucional, uma vez preenchidos os requisitos legais e observados os limites estabelecidos, podem ser transmitidas aos herdeiros de João as consequências descritas:
- A)somente em 1 e 2;
Errada, porque 1 e 2 são penas pessoais e não se transmitem aos herdeiros.
- B)somente em 1 e 3;
Errada, porque 1 não se transmite, embora 3 possa ser estendida aos sucessores até o limite da herança.
- C)somente em 3 e 4;
Certa, porque a reparação do dano e o perdimento de bens podem atingir os sucessores, dentro do valor do patrimônio transferido.
- D)somente em 2, 3 e 4;
Errada, porque 2 não se transmite, já que a prestação de serviços é pena restritiva de direitos de caráter personalíssimo.
- E)em 1, 2, 3 e 4.
Errada, porque 1 e 2 não passam aos herdeiros; apenas as consequências patrimoniais podem ser estendidas, e ainda assim com limite legal.
Gabarito: C
Aqui a chave é lembrar o art. 5, XLV, da Constituição: "nenhuma pena passará da pessoa do condenado". Isso significa que, em regra, pena privativa de liberdade e pena restritiva de direitos morrem com a pessoa, porque são sanções penais pessoais. João faleceu? Então 1 e 2 não seguem para os herdeiros. Mas a Constituição faz uma ressalva importante: a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens podem ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores, até o limite do valor do patrimônio transferido. Ou seja, o herdeiro não herda a culpa, mas pode responder patrimonialmente dentro do que recebeu. Nada de pagar com o próprio bolso além da herança, porque aí já seria exagero jurídico. Na prática, isso conversa com o caráter patrimonial dessas consequências. A reparação do dano protege a vítima, e o perdimento alcança bens ligados ao ilícito, sempre com limite no acervo transmitido. Por isso, o gabarito é a letra C: apenas 3 e 4 podem ser transmitidas aos herdeiros, e sempre até o valor da herança. Então guarde assim: pena corporal e restritiva de direitos não passam; efeitos patrimoniais, sim, mas com teto. É o tipo de questão que a banca adora transformar em pegadinha de sucessão penal.