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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Relativamente aos institutos da reparação do dano, da desistência voluntária, do arrependimento eficaz, do arrependimento posterior e do crime impossível, segundo a doutrina e a jurisprudência dominantes, é correto afirmar que:

Gabarito: C

Essa questao mistura cinco temas que a FGV adora colocar como se fossem primos proximos: desistencia voluntaria, arrependimento eficaz, arrependimento posterior, reparacao do dano no peculato culposo e crime impossivel. O ponto central esta no art. 15 do CP: se voce, de forma voluntaria, desiste de prosseguir na execucao ou impede que o resultado aconteca, voce nao responde pela tentativa, mas somente pelos atos ja praticados. Em outras palavras, o Direito Penal nao quer punir mais do que o que voce efetivamente fez ate ali. Por isso, a alternativa C esta correta. Ela reproduz exatamente a ideia da desistencia voluntaria: o agente parou por vontade propria antes de concluir a execucao, entao sua responsabilidade fica limitada ao que ja foi praticado. A doutrina e a jurisprudencia dominantes tratam isso como causa de exclusao da punibilidade da tentativa, justamente porque a consumacao nao se deu por escolha do proprio agente, e nao por intervencao externa. As demais alternativas trocam os institutos ou erram o momento processual. O arrependimento posterior, por exemplo, esta no art. 16 do CP e exige reparacao/restituicao ate o recebimento da denuncia ou queixa, nao depois da sentenca recorrivel. Ja o crime impossivel, do art. 17, nao gera tentativa quando o meio eh absolutamente ineficaz ou o objeto eh absolutamente improprio. E no peculato culposo, o art. 312, §3º, traz regra especial: se a reparacao ocorre antes da sentenca irrecorrivel, extingue a punibilidade; se depois, reduz a pena pela metade.

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