Segundo o conceito analítico de crime, o instituto é composto por três elementos, quais sejam, o fato típico, a ilicitude ou antijuridicidade e a culpabilidade. O fato típico, por sua vez, é composto por conduta, resultado, nexo de causalidade e tipicidade. Analise as proposições a seguir e assinale aquela que contém somente causas de exclusão da tipicidade.
- A)Coação moral irresistível, estados de inconsciência e obediência hierárquica.
Errada, porque coação moral irresistível e obediência hierárquica excluem a culpabilidade, não a tipicidade.
- B)Coação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos.
Certa, porque coação física irresistível, estados de inconsciência e atos reflexos são causas clássicas de exclusão da tipicidade por ausência de conduta voluntária.
- C)Coação física irresistível, estrito cumprimento do dever legal e estados de inconsciência.
Errada, porque estrito cumprimento do dever legal exclui a ilicitude, e não a tipicidade.
- D)Coação moral irresistível, estados de inconsciência e exercício regular de direito.
Errada, porque coação moral irresistível e exercício regular de direito não excluem a tipicidade: a primeira afasta a culpabilidade e a segunda afasta a ilicitude.
- E)Coação física irresistível, obediência hierárquica e atos reflexos.
Errada, porque obediência hierárquica exclui a culpabilidade, não a tipicidade.
Gabarito: B
No conceito analítico de crime, o fato típico é a porta de entrada: se ele cai, nem vale seguir para ilicitude e culpabilidade. Dentro da tipicidade, você precisa de conduta, resultado, nexo causal e adequação típica. Quando falta conduta humana voluntária, não há fato típico de verdade, porque o Direito Penal não pune movimento puramente físico nem comportamento sem vontade. É por isso que a coação física irresistível, os estados de inconsciência e os atos reflexos são clássicas causas de exclusão da tipicidade. Em todos esses casos, a pessoa não atua com vontade juridicamente relevante. A doutrina costuma dizer que falta conduta, e, sem conduta, o fato típico nem se completa. A letra B junta exatamente esses três exemplos. Coação física irresistível é força externa que anula totalmente a vontade; estados de inconsciência, como sonambulismo ou hipnose em certos casos, também retiram a atuação voluntária; e atos reflexos são respostas automáticas do corpo. Resultado: não há fato típico, porque não há comportamento humano voluntário. Já as outras alternativas misturam conceitos. Coação moral irresistível e obediência hierárquica, por exemplo, afastam a culpabilidade, não a tipicidade. Estrito cumprimento do dever legal e exercício regular de direito excluem a ilicitude. É o tipo de questão em que a banca testa se voce sabe separar as “caixinhas” do crime.