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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

No que toca à punibilidade dos crimes fiscais e o uso da analogia, é correto afirmar que:

Gabarito: D

Aqui vale a regra clássica do Direito Penal: analogia pode existir, mas só para favorecer o agente. Se a ideia for criar punição ou ampliar causa de extinção da punibilidade sem previsão legal, aí o freio entra na hora. Em matéria penal, a legalidade é ciumenta: o juiz interpreta, mas não inventa solução contra o réu por analogia. Nos crimes fiscais, isso fica ainda mais sensível porque muitas regras tributárias têm reflexo penal. Só que, quando o legislador deixa lacunas de forma intencional, não cabe ao intérprete preencher esse vazio por analogia, justamente para não criar efeitos penais sem lei. É a velha lembrança do princípio da reserva legal, com apoio no art. 1º do CP e no art. 5º, XXXIX, da CF. Por isso o item D está correto: se a omissão foi deliberada, não se admite analogia para completar a disciplina penal-fiscal. O intérprete não pode transformar silêncio legislativo em autorização para criar solução jurídica nova, especialmente em desfavor do agente. As demais alternativas tentam misturar pagamento, extinção da punibilidade e analogia como se tudo pudesse ser resolvido no improviso. Em crimes fiscais, o tema do pagamento pode até ter efeitos extintivos em hipóteses legais específicas, mas isso depende de previsão expressa, não de construção analógica livre.

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