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Direito Penal · FGV · 2022

Questão comentada de Direito Penal

Mônica foi condenada a 8 (oito) anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, tendo a sentença condenatória transitado em julgado em 2020, quando se iniciou o cumprimento da pena em estabelecimento prisional. Em 2022, a legislação penal sofreu modificação, reduzindo a pena máxima do delito cometido por Mônica para 5 (cinco) anos de reclusão. Nesse caso, competirá ao Juiz da execução

Gabarito: D

Aqui o ponto central é o princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica. Se, depois da condenação transitada em julgado, surge uma lei que reduz a pena máxima do crime, essa mudança alcança a pessoa já condenada, porque a lei penal mais favorável deve retroagir. Isso está no art. 5º, XL, da Constituição e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal. Na fase de execução, quem trata disso é o Juiz da execução. A Lei de Execução Penal, no art. 66, I, dá a ele a competência para aplicar aos casos já julgados a lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado. Ou seja, não é caso de mandar para o juízo de origem fazer milagre processual: a execução resolve isso diretamente. Repare que não importa se a sentença já transitou em julgado. A retroatividade da lei mais benéfica existe justamente para funcionar depois do trânsito, quando for o caso. Então a condenação de Mônica deve ser reavaliada pelo Juiz da execução para adaptar a pena à nova lei. Por isso, o gabarito é a letra D. A banca está cobrando a literalidade da LEP e o básico de retroatividade da lex mitior: lei nova mais favorável, aplica-se imediatamente, inclusive na execução penal.

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