Em relação às medidas assecuratórias da Lei nº 9.613/98, assinale a afirmativa correta.
- A)No arresto são atingidos bens quaisquer adquiridos com proventos do crime.
Errada: o arresto não é a medida voltada a atingir, de forma ampla, bens adquiridos com proventos do crime; essa lógica é do sequestro.
- B)No arresto são atingidos bens de origem ilícita e final perdimento.
Errada: o arresto não recai sobre bens de origem ilícita com finalidade de perdimento, mas funciona como garantia patrimonial.
- C)No sequestro são afetados bens lícitos do réu, servindo como garantia patrimonial para ressarcimento.
Errada: o sequestro não afeta bens lícitos do réu como regra de garantia para ressarcimento; ele mira bens ligados à infração.
- D)Na hipoteca legal são afetados bens de origem ilícita e final perdimento, para posterior ressarcimento.
Errada: hipoteca legal não alcança bens de origem ilícita nem tem finalidade de perdimento; sua função é assegurar a reparação do dano.
- E)No sequestro são atingidos bens móveis e imóveis, ainda que transferidos a terceiros.
Certa: no sequestro podem ser atingidos bens móveis e imóveis relacionados ao crime, inclusive se tiverem sido transferidos a terceiros.
Gabarito: E
As medidas assecuratórias servem para “congelar” o patrimônio ligado ao crime antes que ele desapareça no mapa. Na Lei 9.613/98, a ideia é evitar que o produto da infração seja escondido, vendido ou “lavado” para virar aparência de legalidade. Aqui entram, principalmente, sequestro, arresto e hipoteca legal. O ponto-chave é não confundir a finalidade de cada uma: o sequestro recai sobre bens, direitos e valores provenientes direta ou indiretamente da infração; o arresto e a hipoteca legal funcionam mais como garantias patrimoniais para futura reparação do dano. Por isso, a alternativa E está correta: no sequestro podem ser atingidos bens móveis e imóveis, inclusive aqueles transferidos a terceiros, porque a lei não quer deixar o patrimônio ilícito escapar só porque foi “passado para frente”. A lógica está no art. 4º da Lei 9.613/98, que autoriza a constrição dos bens relacionados ao crime e admite alcance sobre bens transferidos, observadas as regras legais de proteção ao terceiro de boa-fé. Em resumo: sequestro mira o proveito do crime; arresto e hipoteca legal servem mais como garantia para ressarcimento. A banca gosta de trocar essas finalidades para ver se você cai no truque clássico.